Senador(a) · PL/AC
Vale para o resumo, as votações, a cota, as proposições e as emendas. As leis mostram a carreira inteira. Os anos são os da legislatura (o que é isso?) atual.
2026 até o momento: dados de 1º de janeiro a 4 de novembro de 2026. O ano ainda não acabou, então os totais vão crescer.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de programa de saúde direcionado às mulheres alcoolistas.
Apresentado em 12/12/2023 · relatou em CDH
17 sim · 3 não · 0 abstenções · 0 obstruções (o que é isso?) · 46 outros registros (ausências, votos secretos, presidindo a sessão)
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Resultado: Aprovada
Escolhe o Senhor Rodrigo Otavio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Resultado: Rejeitada
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Resultado: Rejeitada
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor BENEDITO GONÇALVES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2026/2028.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
Resultado: Aprovada
Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41/46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO DE SOUZA MONTEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais, em Genebra, Confederação Suíça.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO VAZ PITALUGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Albânia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PAULO ROBERTO SOARES PACHECO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Socialista do Vietnã.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Sultanato de Omã.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor OLYNTHO VIEIRA, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Belize.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO ANDRÉ VIEIRA DINIZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade das Bahamas.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente da renúncia de João Pedro Barroso do Nascimento.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor IGOR MUNIZ, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel Walter Maeda Bernardo.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCIO BARRA LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação do Senhor CARL OLAV SMITH, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ILAN PRESSER, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2026/2028.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação da Senhora ANDRÉA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação da Senhora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor Paulo Regis Machado Botelho, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso IX, da Constituição Federal, a indicação da Senhora Noemia Aparecida Garcia Porto, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “a”, e do art. 111-A, inciso II, da Constituição, o nome da Senhora MARGARETH RODRIGUES COSTA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome da Senhora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, para exercer o cargo de Defensora Pública-Geral Federal na Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Cardoso de Magalhães.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
Resultado: Rejeitada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO PRIMO PORTUGAL, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular Democrática da Coreia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LAUDEMAR GONÇALVES DE AGUIAR NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Helênica.
Resultado: Aprovada
Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO DE MENDONÇA LIMA NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUIZ CESAR GASSER, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Polônia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Tailândia e, cumulativamente, na República Democrática Popular do Laos.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor HAROLDO DE MACEDO RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Finlândia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FERNANDO MEIRELLES DE AZEVEDO PIMENTEL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora MÁRCIA DONNER ABREU, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados e, cumulativamente, em Antígua e Barbuda e na Federação de São Cristóvão e Névis.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor PEDRO DE CASTRO DA CUNHA E MENEZES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Namíbia.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.
Resultado: Aprovada
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Resultado: Aprovada
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Resultado: Aprovada
Baixar os votosArquivo CSV (o que é isso?), abre no Excel, LibreOffice ou Google Planilhas.
Votações nominais (o que é isso?) de 25/06/2025 a 14/10/2026 guardadas no portal. Para partidos em bloco ou federação (o que é isso?), vale a orientação do líder do grupo.
Trocou de partido 6 vezes nos registros da Casa.
De 2018 para 2022, o patrimônio declarado caiu 49,3%; descontada a inflação, caiu 59,8%.
De 2014 para 2022, o patrimônio declarado cresceu 110,4%; descontada a inflação, cresceu 30,7%.
Soma dos bens declarados (o que é isso?) ao TSE em cada eleição que Marcio Bittar disputou desde 2014, inclusive para prefeito e vereador. É o valor que a própria pessoa informou ao se candidatar, não uma avaliação de mercado. A última coluna mostra o valor corrigido (o que é isso?) pelo IPCA (o que é isso?) até setembro de 2026.
| Eleição | Disputou | Bens declarados | Mudança desde a anterior | Em reais de setembro de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 2014 | Governador em AC · PSDB2º turno | R$ 1.579.724,319 bens |
As cidades que mais votaram em Marcio Bittar em 2018 e as emendas pagas que esse parlamentar destinou a cada uma (todos os anos carregados).
| Cidade | Votos | % dos votos | Emendas pagas |
|---|---|---|---|
| Rio Branco | 81.389 |
| Doador | Origem | Valor |
|---|---|---|
| MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO BRASIL BR NACIONAL |
Fonte: Dados Abertos do TSE (candidaturas, bens, prestação de contas e votação por município, 1º turno). Inflação: IPCA mensal do IBGE, série 433 do Banco Central (SGS), desde setembro do ano de cada eleição.
— |
R$ 3.063.354,48 |
| 2018 | Senador em AC · MDBEleito | R$ 6.549.631,3411 bens | +R$ 4.969.907,03+315% | R$ 9.968.173,71 |
|---|
| 2022 | Governador em AC · UNIÃONão eleito | R$ 3.323.739,267 bens | −R$ 3.225.892,08-49% | R$ 4.003.667,71 |
|---|
R$ 29.252.858,00 |
| Cruzeiro do Sul | 22.622 | 12,2% | R$ 10.685.000,00 |
|---|
| Sena Madureira | 8.273 | 4,5% | — |
|---|
| Senador Guiomard | 7.004 | 3,8% | — |
|---|
| Brasiléia | 6.449 | 3,5% | R$ 2.366.302,60 |
|---|
| Tarauacá | 6.076 | 3,3% | R$ 3.990.000,00 |
|---|
| Feijó | 5.257 | 2,8% | R$ 2.800.000,00 |
|---|
| Plácido de Castro | 4.876 | 2,6% | R$ 3.450.000,00 |
|---|
| Mâncio Lima | 4.675 | 2,5% | R$ 2.030.000,00 |
|---|
| Porto Acre | 4.671 | 2,5% | — |
|---|
| Epitaciolândia | 4.321 | 2,3% | R$ 5.340.000,00 |
|---|
| Rodrigues Alves | 4.064 | 2,2% | — |
|---|
| Acrelândia | 3.817 | 2,1% | R$ 3.997.196,50 |
|---|
| Xapuri | 3.775 | 2% | — |
|---|
| Bujari | 3.367 | 1,8% | — |
|---|
Recursos de partido políticoFundo eleitoral (dinheiro público) |
R$ 1.500.000,00 |
| MARCIO MIGUEL BITTAR | Recursos própriosDoações e recursos próprios | R$ 455.000,00 |
|---|
| DANIEL ESPINOSA RIBEIRO | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 55.000,00 |
|---|
| REJANE HOLANDA DE VELLOSO VIANNA | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 25.000,00 |
|---|
| IVO TOME DE OLIVEIRA | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 4.000,00 |
|---|
| EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 3.000,00 |
|---|
| BRENDA FERREIRA MOURA | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 2.000,00 |
|---|
| RAIMUNDO NONATO DA ROCHA GUIMARAES | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 2.000,00 |
|---|
| ALEX SANDRO FERNANDES DOS SANTOS | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 2.000,00 |
|---|
| SEBASTIANA BARBOSA BEZERRA | Recursos de pessoas físicasDoações e recursos próprios | R$ 2.000,00 |
|---|
| Bem | Valor |
|---|---|
| Crédito decorrente de empréstimo#NULO# | R$ 1.500.000,00 |
| VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre#NULO# | R$ 1.405.125,84 |
| Crédito decorrente de empréstimo#NULO# | R$ 900.000,00 |
| Terreno#NULO# | R$ 880.000,00 |
| Apartamento#NULO# | R$ 520.000,00 |
| Apartamento#NULO# | R$ 500.000,00 |
| Dinheiro em espécie - moeda nacional#NULO# | R$ 350.000,00 |
| Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.#NULO# | R$ 250.000,00 |
| Apartamento#NULO# | R$ 125.000,00 |
| Depósito bancário em conta corrente no País#NULO# | R$ 67.026,35 |
Na eleição de 2018, teve 185.066 votos em 22 cidades. As 10 cidades onde foi mais votado deram 82% desses votos.
Depois disso, destinou R$ 96.763.025,60 empenhados (o que é isso?) em emendas para 16 cidades. 80% desse valor foi para aquelas 10 cidades onde teve mais votos.
Mandar emenda para a própria base eleitoral não é ilegal. O cruzamento ajuda a ver a quem o mandato tem servido. Emendas para o estado inteiro ou para vários locais não entram na conta.
| Cidade | Votos | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|
| Rio Branco (AC) | 81.38944% | R$ 44.359.858,00 | R$ 29.252.858,00 |
| Cruzeiro do Sul (AC) | 22.62212% |
| Cidade | Votos | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|
| Rio Branco (AC) | 81.38944% | R$ 44.359.858,00 |
R$ 10.685.000,00 |
| Sena Madureira (AC) | 8.2734% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Senador Guiomard (AC) | 7.0044% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Brasiléia (AC) | 6.4493% | R$ 2.374.302,60 | R$ 2.366.302,60 |
|---|
| Tarauacá (AC) | 6.0763% | R$ 4.990.000,00 | R$ 3.990.000,00 |
|---|
| Feijó (AC) | 5.2573% | R$ 5.665.000,00 | R$ 2.800.000,00 |
|---|
| Plácido de Castro (AC) | 4.8763% | R$ 3.450.000,00 | R$ 3.450.000,00 |
|---|
| Mâncio Lima (AC) | 4.6753% | R$ 3.000.000,00 | R$ 2.030.000,00 |
|---|
| Porto Acre (AC) | 4.6713% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Cruzeiro do Sul (AC) | 22.62212% | R$ 13.500.000,00 | R$ 10.685.000,00 |
|---|
| Feijó (AC) | 5.2573% | R$ 5.665.000,00 | R$ 2.800.000,00 |
|---|
| Epitaciolândia (AC) | 4.3212% | R$ 5.340.000,00 | R$ 5.340.000,00 |
|---|
| Tarauacá (AC) | 6.0763% | R$ 4.990.000,00 | R$ 3.990.000,00 |
|---|
| Acrelândia (AC) | 3.8172% | R$ 4.694.900,00 | R$ 3.997.196,50 |
|---|
| Capixaba (AC) | 3.0212% | R$ 3.795.000,00 | R$ 2.800.000,00 |
|---|
| Plácido de Castro (AC) | 4.8763% | R$ 3.450.000,00 | R$ 3.450.000,00 |
|---|
| Mâncio Lima (AC) | 4.6753% | R$ 3.000.000,00 | R$ 2.030.000,00 |
|---|
| Manoel Urbano (AC) | 2.0531% | R$ 2.649.450,00 | R$ 760.000,00 |
|---|
Nacional · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780006
BRASILÉIA - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780022
BRASILÉIA - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780013
Nacional · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780003
EPITACIOLÂNDIA - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780019
MARECHAL THAUMATURGO - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780015
ACRELÂNDIA - AC · Emenda Individual - Transferências Especiais (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780002
CAPIXABA - AC · Emenda Individual - Transferências Especiais (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780004
MÂNCIO LIMA - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780014
RIO BRANCO - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780021
TARAUACÁ - AC · Emenda Individual - Transferências Especiais (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780005
FEIJÓ - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780010
MÚLTIPLO · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780009
MÚLTIPLO · Emenda Individual - Transferências Especiais (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780007
CRUZEIRO DO SUL - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780018
MÚLTIPLO · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780008
MÚLTIPLO · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780017
RIO BRANCO - AC · Emenda Individual - Transferências com Finalidade Definida (o que é isso?)
Autor: MARCIO BITTAR · Emenda 202640780020
Presença: usamos as 66 votações nominais do plenário em 2026 (até o momento). Contam como presença os votos (sim, não, abstenção, secreto), presidir a sessão e estar presente sem votar. Faltas sem justificativa e ausências justificadas aparecem separadas e nunca são somadas.
Cota: soma dos reembolsos da CEAPS no ano. Proposições: apresentadas no ano; projetos são PL, PEC, PDL e PRS; requerimentos incluem REQ e RQS. Emendas: emendas do ano no Portal da Transparência com o nome parlamentar exato.
Dados consultados nas APIs oficiais em 04/11/2026.
| Tipo | Total |
|---|---|
| Contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar | R$ 211.780,00 |
| Divulgação da atividade parlamentar | R$ 82.390,00 |
| Locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantes | R$ 53.535,88 |
| Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais | R$ 34.506,07 |
| Aluguel de imóveis para escritório político, compreendendo despesas concernentes a eles. | R$ 32.000,00 |
23/10/2026 · Contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar
Valor pago referente ao serviço de consultoria legislativa no apoio do mandato parlamentar.
Emenda Pix (o que é isso?) é a transferência especial: o dinheiro vai direto para a conta da prefeitura ou do estado, sem convênio. Quem recebe decide como gastar e presta contas no .
23/10/2026 · Contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar
Valor pago referente ao serviço de consultoria legislativa no apoio do mandato parlamentar.
23/10/2026 · Contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar
Valor pago referente ao serviço de consultoria legislativa no apoio do mandato parlamentar.
28/09/2026 · Locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantes
Valor pago referente ao aluguel de veículo.
24/09/2026 · Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais
Companhia Aérea: LATAM, Localizador: EUZMSO. Passageiros: FELIPE ESPINOSA DE OLIVEIRA (Matrícula 340719, COMISSIONADO), Voo: 3267 - BSB / RBR - 26/09/26;
17/09/2026 · Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais
Companhia Aérea: LATAM, Localizador: NBOJBA. Passageiros: FELIPE ESPINOSA DE OLIVEIRA (Matrícula 340719, COMISSIONADO), Voo: 3267 - BSB / RBR - 19/09/26;
15/09/2026 · Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais
Companhia Aérea: LATAM, Localizador: OYYUKG. Passageiros: FELIPE ESPINOSA DE OLIVEIRA (Matrícula 340719, COMISSIONADO), Voo: 3675 - RBR / BSB - 18/09/26;
31/08/2026 · Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais
Companhia Aérea: LATAM, Localizador: MXGCIT. Passageiros: FELIPE ESPINOSA DE OLIVEIRA (Matrícula 340719, COMISSIONADO), Voo: 3267 - BSB / RBR - 31/08/26;
39 emendas, somando R$ 69.904.946,05.
| Quem recebeu | Ano | Área | Situação | Valor |
|---|---|---|---|---|
| MUNICIPIO DE RIO BRANCOEmenda 202540780003 | 2025 | Urbanismo | Liberada | R$ 9.900.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202440780012 | 2024 | Direitos da Cidadania, Urbanismo, Ciência e Tecnologia, Transporte | Liberada | R$ 9.173.940,00 |
| MUNICIPIO DE RIO BRANCOEmenda 202640780007 | 2026 | Habitação | Impedida | R$ 7.313.250,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780002 | 2025 | Urbanismo, Transporte | Liberada | R$ 4.950.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780002 | 2025 | Saneamento | Impedida | R$ 4.752.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780002 | 2025 | Saneamento | Liberada | R$ 4.752.000,00 |
| MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIAEmenda 202440780007 | 2024 | Urbanismo | Liberada | R$ 3.000.000,00 |
| MUNICIPIO DE SENA MADUREIRAEmenda 202440780012 | 2024 | Urbanismo | Liberada | R$ 2.000.000,00 |
| MUNICIPIO DE ACRELANDIAEmenda 202440780006 | 2024 | Trabalho, Urbanismo, Desporto e Lazer | Liberada | R$ 2.000.000,00 |
| MUNICIPIO DE TARAUACAEmenda 202640780005 | 2026 | Urbanismo | Liberada | R$ 1.990.000,00 |
| MUNICIPIO DE SENA MADUREIRAEmenda 202540780008 | 2025 | Habitação | Liberada | R$ 1.474.958,43 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780008 | 2025 | Gestão Ambiental | Liberada | R$ 1.188.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202440780010 | 2024 | Desporto e Lazer | Liberada | R$ 1.000.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202440780009 | 2024 | Urbanismo | Liberada | R$ 1.000.000,00 |
| MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGOEmenda 202640780007 | 2026 | Urbanismo | Liberada | R$ 995.000,00 |
| MUNICIPIO DE BUJARIEmenda 202640780007 | 2026 | Agricultura | Liberada | R$ 995.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202640780007 | 2026 | Educação | Liberada | R$ 995.000,00 |
| MUNICIPIO DE CAPIXABAEmenda 202640780004 | 2026 | Saneamento | Liberada | R$ 995.000,00 |
| MUNICIPIO DE ACRELANDIAEmenda 202640780002 | 2026 | Agricultura | Liberada | R$ 995.000,00 |
| MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARDEmenda 202640780007 | 2026 | Agricultura | Liberada | R$ 942.265,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780008 | 2025 | Gestão Ambiental | Liberada | R$ 891.000,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780008 | 2025 | Gestão Ambiental | Liberada | R$ 891.000,00 |
| MUNICIPIO DE MANCIO LIMAEmenda 202540780006 | 2025 | Agricultura | Liberada | R$ 841.500,00 |
| MUNICIPIO DE BRASILEIAEmenda 202540780007 | 2025 | Saneamento | Impedida | R$ 792.000,00 |
| MUNICIPIO DE BRASILEIAEmenda 202540780007 | 2025 | Saneamento | Liberada | R$ 792.000,00 |
| MUNICIPIO DE RIO BRANCOEmenda 202540780003 | 2025 | Desporto e Lazer | Liberada | R$ 693.000,00 |
| MUNICIPIO DE MANCIO LIMAEmenda 202540780006 | 2025 | Saneamento | Liberada | R$ 643.500,00 |
| MUNICIPIO DE MANCIO LIMAEmenda 202540780006 | 2025 | Urbanismo | Impedida | R$ 643.500,00 |
| ESTADO DO ACREEmenda 202540780010 | 2025 | Direitos da Cidadania | Liberada | R$ 475.200,00 |
| MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SULEmenda 202540780009 | 2025 | Assistência Social | Liberada | R$ 386.100,00 |
| MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIAEmenda 202440780008 | 2024 | Agricultura | Liberada | R$ 350.000,00 |
| MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SULEmenda 202540780009 | 2025 | Assistência Social | Liberada | R$ 306.900,00 |
| MUNICIPIO DE BRASILEIAEmenda 202640780007 | 2026 | Urbanismo | Liberada | R$ 298.377,62 |
| MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SULEmenda 202540780009 | 2025 | Agricultura | Liberada | R$ 297.000,00 |
| MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SULEmenda 202540780009 | 2025 | Agricultura | Liberada | R$ 297.000,00 |
| MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIAEmenda 202440780012 | 2024 | Agricultura | Liberada | R$ 293.485,00 |
| MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVESEmenda 202640780007 | 2026 | Urbanismo | Liberada | R$ 201.985,00 |
| MUNICIPIO DE RIO BRANCOEmenda 202640780007 | 2026 | Agricultura | Liberada | R$ 201.985,00 |
| MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SULEmenda 202540780009 | 2025 | Cultura | Liberada | R$ 198.000,00 |