O dinheiro público passa por etapas e tem nomes próprios. Aqui estão, em linguagem direta, os conceitos que aparecem no portal e por que eles importam na hora de acompanhar quem você elegeu.
Como os parlamentares são eleitos e de onde vem o dinheiro das campanhas.
Doações de campanha
Dinheiro que pessoas dão a candidatos. Empresas não podem doar desde 2015.
Cada pessoa pode doar até 10% do que ganhou no ano anterior. O candidato também pode usar recursos próprios, dentro de um limite.
Todas as doações são declaradas ao TSE na prestação de contas da campanha.
Por que importa: Grandes doadores podem ter interesse nas decisões do parlamentar. Vale cruzar quem doou com o que ele vota e para onde manda emendas.
Bens declarados
Lista de imóveis, veículos, aplicações e outros bens que o candidato entrega ao TSE ao se candidatar.
Os valores são informados pelo próprio candidato e costumam ser o preço pago na compra, não o valor atual de mercado. Por isso podem parecer baixos.
Comparar a declaração de uma eleição com a da seguinte mostra como o patrimônio mudou durante o mandato.
Controle e fiscalização
Quem fiscaliza o uso do dinheiro público e o que significam as punições.
TCU (Tribunal de Contas da União)
Órgão que fiscaliza o uso do dinheiro federal e julga as contas de quem o administra.
Apesar do nome, não faz parte do Poder Judiciário: ajuda o Congresso a fiscalizar o governo. Pode multar, mandar devolver dinheiro e aplicar punições como inabilitação e inidoneidade.
Inabilitação
Punição do TCU que proíbe a pessoa de ocupar cargo de confiança no governo federal por 5 a 8 anos.
É aplicada a quem cometeu irregularidade grave na gestão de dinheiro federal. Não impede, sozinha, de se candidatar ou de exercer mandato eletivo.
Inidoneidade
Punição que proíbe uma empresa ou pessoa de participar de licitações e de fechar contratos com o governo.
O TCU pode declarar inidôneo por até 5 anos quem fraudou uma licitação. Outros órgãos também aplicam punições parecidas, reunidas no CEIS.
Acórdão
Decisão tomada por um grupo de julgadores de um tribunal, e não por um só.
No TCU, o número do acórdão (como AC-001792/2026-PL) identifica a decisão e permite consultá-la no site do tribunal.
Trânsito em julgado
Momento em que uma decisão se torna definitiva, porque não cabe mais recurso.
Antes disso, a pessoa ainda pode contestar. As punições do TCU mostradas aqui contam a partir dessa data.
CEIS
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas: lista de quem está proibido de contratar com o governo, mantida pela CGU.
Reúne punições aplicadas por órgãos federais, estaduais e municipais. Uma empresa no CEIS não pode vencer licitações enquanto durar a sanção.
CNEP
Cadastro Nacional de Empresas Punidas: empresas condenadas com base na Lei Anticorrupção.
Inclui multas e acordos de leniência, em que a empresa admite irregularidades e colabora com as investigações.
Transferegov
Sistema do governo federal onde ficam registrados os repasses para estados e municípios, inclusive as emendas Pix.
É ali que quem recebe a emenda Pix registra o plano de trabalho e informa o que executou.
RREO (relatório bimestral do orçamento)
Relatório que a União, os estados e os municípios publicam a cada dois meses mostrando quanto arrecadaram e gastaram.
É exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e sai até 30 dias depois do fim de cada bimestre. Por isso os números do ano em curso vão até o último bimestre publicado, e não até hoje.
Termo que você abriu
Contas anuais (SICONFI)
Prestação de contas que cada prefeitura e cada estado envia ao Tesouro Nacional todo ano.
A Declaração de Contas Anuais traz quanto o ente arrecadou e gastou em cada área. Deve ser entregue até 30 de abril do ano seguinte, por isso os dados do ano passado podem ainda não estar disponíveis.