Senador(a) · MDB/AL
Vale para o resumo, as votações, a cota, as proposições e as emendas. As leis mostram a carreira inteira. Os anos são os da legislatura (o que é isso?) atual.
2026 até o momento: dados de 1º de janeiro a 6 de novembro de 2026. O ano ainda não acabou, então os totais vão crescer.
Na eleição de 2022, teve 845.988 votos em 102 cidades. As 10 cidades onde foi mais votado deram 43% desses votos.
Não encontramos emendas destinadas diretamente a cidades depois dessa eleição.
Mandar emenda para a própria base eleitoral não é ilegal. O cruzamento ajuda a ver a quem o mandato tem servido. Emendas para o estado inteiro ou para vários locais não entram na conta.
| Cidade | Votos | Empenhado | Pago |
|---|---|---|---|
| Maceió (AL) | 159.49219% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Arapiraca (AL) | 59.5517% | R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
| Palmeira dos Índios (AL) | 22.7303% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Delmiro Gouveia (AL) | 22.1363% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| União dos Palmares (AL) | 21.3443% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Penedo (AL) | 19.1302% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Rio Largo (AL) | 18.3982% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| São Miguel dos Campos (AL) | 15.4542% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Santana do Ipanema (AL) | 15.1902% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
| Girau do Ponciano (AL) | 14.1182% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|---|
De 2018 para 2022, o patrimônio declarado cresceu 14,2%; descontada a inflação, caiu 9,6%.
De 2014 para 2022, o patrimônio declarado cresceu 74,5%; descontada a inflação, cresceu 8,4%.
Soma dos bens declarados (o que é isso?) ao TSE em cada eleição que Renan Filho disputou desde 2014, inclusive para prefeito e vereador. É o valor que a própria pessoa informou ao se candidatar, não uma avaliação de mercado. A última coluna mostra o valor corrigido (o que é isso?) pelo IPCA (o que é isso?) até setembro de 2026.
| Eleição | Disputou | Bens declarados | Mudança desde a anterior | Em reais de setembro de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 2014 | Governador em AL · PMDBEleito | R$ 784.424,568 bens |
As cidades que mais votaram em Renan Filho em 2022 e as emendas pagas que esse parlamentar destinou a cada uma (todos os anos carregados).
| Cidade | Votos | % dos votos | Emendas pagas |
|---|---|---|---|
| Maceió | 159.492 |
| Doador | Origem | Valor |
|---|---|---|
| MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO BRASIL BR NACIONAL | Recursos de partido político |
Fonte: Dados Abertos do TSE (candidaturas, bens, prestação de contas e votação por município, 1º turno). Inflação: IPCA mensal do IBGE, série 433 do Banco Central (SGS), desde setembro do ano de cada eleição.
R$ 1.521.132,82 |
| 2018 | Governador em AL · MDBEleito | R$ 1.198.591,2712 bens | +R$ 414.166,71+53% | R$ 1.824.189,08 |
|---|
| 2022 | Senador em AL · MDBEleito | R$ 1.368.669,9912 bens | +R$ 170.078,72+14% | R$ 1.648.655,15 |
|---|
— |
| Arapiraca | 59.551 | 7% | — |
|---|
| Palmeira dos Índios | 22.730 | 2,7% | — |
|---|
| Delmiro Gouveia | 22.136 | 2,6% | — |
|---|
| União dos Palmares | 21.344 | 2,5% | — |
|---|
| Penedo | 19.130 | 2,3% | — |
|---|
| Rio Largo | 18.398 | 2,2% | — |
|---|
| São Miguel dos Campos | 15.454 | 1,8% | — |
|---|
| Santana do Ipanema | 15.190 | 1,8% | — |
|---|
| Girau do Ponciano | 14.118 | 1,7% | — |
|---|
| Marechal Deodoro | 12.938 | 1,5% | — |
|---|
| Coruripe | 12.612 | 1,5% | — |
|---|
| Atalaia | 11.546 | 1,4% | — |
|---|
| Pilar | 10.185 | 1,2% | — |
|---|
| Mata Grande | 10.172 | 1,2% | — |
|---|
R$ 3.000.000,00 |
| FERNANDO LOPES DE FARIAS | Recursos própriosDoações e recursos próprios | R$ 350.000,00 |
|---|
| JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO | Recursos própriosDoações e recursos próprios | R$ 14.400,00 |
|---|
| Bem | Valor |
|---|---|
| Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BB CDB DI - BB Automatico Estilo | R$ 349.257,85 |
| ApartamentoApartamento edf Chateau Du Rhone, Ponta Verde, Maceió/AL | R$ 269.317,37 |
| Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.Veículo Pajero Full Mitsubish 2016/2017 | R$ 240.000,00 |
| Outras participações societáriasParticipação no capital social da empresa Sistema Costa Dourada de Rádio Fusão Eireli | R$ 210.000,00 |
| Outras participações societáriasParticipação no capital socail da empresa Rádio Correio | R$ 196.709,00 |
| Outras aplicações e InvestimentosPGBL CEF | R$ 43.530,36 |
| Depósito bancário em conta corrente no PaísConta livre movimentação | R$ 23.177,19 |
| Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BB CDB DI - RF Simples | R$ 17.089,10 |
| Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)BB CDB-RF REF DI Plus Agil | R$ 17.089,10 |
| Outras participações societáriasParticipação no capital social da empresa Agropecuaria Alagoas LTDA | R$ 2.500,00 |
Votações nominais (o que é isso?) de 14/10/2026 a 03/11/2026 guardadas no portal. Para partidos em bloco ou federação (o que é isso?), vale a orientação do líder do grupo.
Em nenhuma dessas votações votou contra a orientação do partido.
Sempre no MDB nos registros da Casa.
12 sim · 0 não · 0 abstenções · 0 obstruções (o que é isso?) · 48 outros registros (ausências, votos secretos, presidindo a sessão)
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Resultado: Aprovada
Escolhe o Senhor Rodrigo Otavio Soares Pacheco para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal, do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 1993.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Resultado: Rejeitada
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Resultado: Rejeitada
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para ressalvar despesas das agências reguladoras federais da limitação de empenho e movimentação financeira.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor BENEDITO GONÇALVES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2026/2028.
Resultado: Aprovada
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
Resultado: Aprovada
Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Resultado: Aprovada
Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41/46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO DE SOUZA MONTEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais, em Genebra, Confederação Suíça.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO VAZ PITALUGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Albânia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PAULO ROBERTO SOARES PACHECO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Socialista do Vietnã.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Sultanato de Omã.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor OLYNTHO VIEIRA, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Belize.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO ANDRÉ VIEIRA DINIZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade das Bahamas.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente da renúncia de João Pedro Barroso do Nascimento.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor IGOR MUNIZ, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel Walter Maeda Bernardo.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCIO BARRA LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação do Senhor CARL OLAV SMITH, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ILAN PRESSER, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2026/2028.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação da Senhora ANDRÉA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação da Senhora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor Paulo Regis Machado Botelho, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso IX, da Constituição Federal, a indicação da Senhora Noemia Aparecida Garcia Porto, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea “a”, e do art. 111-A, inciso II, da Constituição, o nome da Senhora MARGARETH RODRIGUES COSTA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, o nome da Senhora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, para exercer o cargo de Defensora Pública-Geral Federal na Defensoria Pública da União, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Cardoso de Magalhães.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e o art. 101, parágrafo único, da Constituição, o nome do Senhor JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
Resultado: Rejeitada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Federal do Nepal.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO PRIMO PORTUGAL, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular Democrática da Coreia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LAUDEMAR GONÇALVES DE AGUIAR NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Helênica.
Resultado: Aprovada
Escolhe o Senhor Odair José da Cunha para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2° do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor EDUARDO BOTELHO BARBOSA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO DE MENDONÇA LIMA NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Congo e, cumulativamente, na República Centro-Africana.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUIZ CESAR GASSER, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Polônia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALFREDO CESAR MARTINHO LEONI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JORGE GERALDO KADRI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática Socialista do Sri Lanka e, cumulativamente, na República das Maldivas.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Quênia e, cumulativamente, na República do Uganda, na República do Burundi e na República Federal da Somália.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Tailândia e, cumulativamente, na República Democrática Popular do Laos.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor ALEXANDRE PEÑA GHISLENI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Comunidade da Austrália e, cumulativamente, no Estado Independente da Papua Nova Guiné, nas Ilhas Salomão, na República de Fiji, na República de Nauru e na República de Vanuatu.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor HAROLDO DE MACEDO RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Finlândia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PEDRO MURILO ORTEGA TERRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia e, cumulativamente, no Estado Independente da Samoa, no Reino de Tonga, na República de Kiribati e em Tuvalu.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor MANUEL ADALBERTO CARLOS MONTENEGRO LOPES DA CRUZ, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Jamaica.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS IVALDO VILLAFAÑE GOMES SANTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FERNANDO MEIRELLES DE AZEVEDO PIMENTEL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora MÁRCIA DONNER ABREU, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Barbados e, cumulativamente, em Antígua e Barbuda e na Federação de São Cristóvão e Névis.
Resultado: Aprovada
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor PEDRO DE CASTRO DA CUNHA E MENEZES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Namíbia.
Resultado: Aprovada
Baixar os votosArquivo CSV (o que é isso?), abre no Excel, LibreOffice ou Google Planilhas.
| Tipo | Total |
|---|---|
| Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais | R$ 153.289,53 |
| Aluguel de imóveis para escritório político, compreendendo despesas concernentes a eles. | R$ 27.500,00 |
| Divulgação da atividade parlamentar | R$ 1.500,00 |
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Presença: usamos as 60 votações nominais do plenário em 2026 (até o momento). Contam como presença os votos (sim, não, abstenção, secreto), presidir a sessão e estar presente sem votar. Faltas sem justificativa e ausências justificadas aparecem separadas e nunca são somadas.
Cota: soma dos reembolsos da CEAPS no ano. Proposições: apresentadas no ano; projetos são PL, PEC, PDL e PRS; requerimentos incluem REQ e RQS. Emendas: emendas do ano no Portal da Transparência com o nome parlamentar exato.
Dados consultados nas APIs oficiais em 06/11/2026.
Emenda Pix (o que é isso?) é a transferência especial: o dinheiro vai direto para a conta da prefeitura ou do estado, sem convênio. Quem recebe decide como gastar e presta contas no Transferegov (o que é isso?).
Nenhuma emenda Pix de Renan Filho encontrada no Transferegov.