Câmara dos Deputados · 04/11/2026 · CFT
Acrescenta §§ 9º e 10 ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que, nas compras de medicamentos e produtos para a saúde destinados ao Sistema Unico de Saúde (SUS), os bens adquiridos estejam identificados de forma a impedir desvios e comercialização indevida.
Aprovado o Parecer.
Esta foi uma votação simbólica (o que é isso?): o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada parlamentar, então não há placar nominal.