Câmara dos Deputados · 04/11/2026 · CMULHER
Acrescenta o art. 9º-B à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para responsabilizar o agressor pelas despesas decorrentes da necessidade de mudança de imóvel pela vítima de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Aprovado o Parecer.
Esta foi uma votação simbólica (o que é isso?): o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada parlamentar, então não há placar nominal.