Câmara dos Deputados · 04/11/2026 · CCJC
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.
Aprovada a Redação Final.
Esta foi uma votação simbólica (o que é isso?): o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada parlamentar, então não há placar nominal.