Câmara dos Deputados · 04/11/2026 · CCULT
Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.
Aprovado o Parecer.
Esta foi uma votação simbólica (o que é isso?): o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada parlamentar, então não há placar nominal.