Câmara dos Deputados · 03/11/2026 · CPOVOS
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
Aprovado o Parecer.
Esta foi uma votação simbólica (o que é isso?): o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada parlamentar, então não há placar nominal.