Câmara dos Deputados · 04/11/2026 · CCJC
Insere um parágrafo único no art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para tornar obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras nos trechos a serem concedidos, bem como de disponibilização de acesso às imagens geradas aos órgãos de segurança pública.
Aprovada a Redação Final.
Esta foi uma votação simbólica (o que é isso?): o resultado foi anunciado sem registrar o voto de cada parlamentar, então não há placar nominal.