Aquisição e Instalação do sistema de ar condicionado tipo expansão direta com tecnologia de volume de refrigeração variável (VRV) e com a utilização de gás refrigerante ecologico R410A, no Hospital Regional Dr. Francisco Dantas Maniçoba em Nova Andradina/MS.
A presente solicitação de avaliação para a emenda parlamentar especial, fundamenta-se na necessidade premente de garantir a plena operacionalização da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo), construídas no município de Nova Andradina/MS, em estrutura física vinculada à Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina (CNES 2371243). A implantação dessas unidades representa um avanço estratégico para o fortalecimento da Rede de Atenção Materno-Infantil na macrorregião, ampliando a capacidade de atendimento a recém-nascidos de médio e alto risco, reduzindo a necessidade de transferências para outros centros e contribuindo diretamente para a diminuição da morbimortalidade neonatal.
Entretanto, para que tais serviços possam entrar em funcionamento de forma segura, eficiente e em conformidade com as normativas sanitárias vigentes, torna-se imprescindível a instalação de sistema HVAC-R (aquecimento, ventilação, ar-condicionado e refrigeração), contemplando climatização, renovação e exaustão do ar em ambientes críticos. Este sistema é requisito técnico obrigatório para unidades hospitalares de alta complexidade, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente no que se refere ao controle de infecções, qualidade do ar interior, estabilidade térmica e segurança assistencial.
Ressalta-se que, embora a obra física da unidade esteja concluída, conforme histórico do sistema de monitoramento de obras -SISMOB (em anexo), viabilizada por meio de recursos federais oriundos de emenda parlamentar, não foram contemplados, à época, os investimentos necessários à implantação do sistema HVAC-R, etapa essencial para o licenciamento sanitário e início das atividades assistenciais. A ausência desse sistema inviabiliza o funcionamento das unidades, uma vez que ambientes neonatais demandam rigoroso controle de temperatura, umidade, pressão e pureza do ar, condições indispensáveis para a manutenção da vida e recuperação de recém-nascidos, especialmente os prematuros e de baixo peso, altamente vulneráveis a infecções e variações ambientais.
Diante desse cenário, a destinação de emenda parlamentar especial justifica-se como medida essencial e estratégica para assegurar a conclusão integral do projeto, permitindo a ativação dos leitos neonatais e a efetiva entrega dos serviços à população.
Ademais, o investimento proposto apresenta elevado impacto social e sanitário, promovendo a descentralização da assistência de alta complexidade, a redução de custos com transporte de pacientes, a qualificação da rede regional de saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por fim, destaca-se que a aplicação dos recursos por meio de emenda especial confere maior agilidade na execução, possibilitando a pronta implementação da solução necessária, com observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a destinação de recursos por meio de emenda parlamentar especial para a implantação do sistema HVAC-R, etapa indispensável para o funcionamento seguro e adequado da UTIN e UCINCo no município de Nova Andradina/MS.