A presente proposta justifica-se pela necessidade de fortalecer, estruturar e qualificar as ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Paulista/PE, em consonância com a finalidade 14 - Direitos da Cidadania / 241 - Assistência à Pessoa Idosa. O crescimento da população idosa e a ampliação das demandas relacionadas ao acesso a direitos, proteção social e atendimento humanizado exigem o aprimoramento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e dos órgãos vinculados à política municipal da pessoa idosa.
Diante desse cenário, propõe-se a aquisição de 03 (três) veículos, 08 (oito) computadores e 03 (três) impressoras, destinados ao fortalecimento da estrutura administrativa, operacional e técnica das unidades diretamente responsáveis pela execução, coordenação e controle social das ações voltadas à população idosa em situação de vulnerabilidade social.
Serão beneficiadas de forma direta as seguintes unidades públicas municipais: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Coordenação do Cadastro Único (CadÚnico); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; setores técnicos e administrativos vinculados à gestão socioassistencial; e equipes responsáveis pela articulação de programas, benefícios e ações intersetoriais destinadas ao público idoso.
A distribuição dos veículos observará critério funcional e de necessidade operacional, ficando definida da seguinte forma: 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, destinado a ações externas, visitas técnicas, articulação intersetorial, supervisão de serviços e apoio logístico; 01 (um) veículo para o Cadastro Único (CadÚnico), destinado à busca ativa, atualização cadastral, atendimento descentralizado e apoio às famílias com pessoas idosas; e 01 (um) veículo para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, voltado ao acompanhamento de políticas públicas, fiscalização, visitas institucionais, participação em eventos e ações de controle social.
A distribuição dos computadores e impressoras será realizada conforme critérios técnicos previamente estabelecidos, considerando: volume de atendimento da unidade; demanda administrativa; necessidade de substituição de equipamentos obsoletos; quantidade de servidores em atividade; uso direto em ações voltadas à pessoa idosa; capacidade de integração de dados e impacto no aprimoramento dos serviços prestados.
Dessa forma, os 08 (oito) computadores serão destinados prioritariamente às seguintes unidades: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (04 unidades), para setores de gestão, planejamento, acompanhamento e atendimento; Cadastro Único (02 unidades), para qualificação cadastral e atendimento ao público idoso; e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (02 unidades), para apoio administrativo, registros, deliberações e comunicação institucional.
As 03 (três) impressoras serão distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; 01 (uma) para o Cadastro Único (CadÚnico); e 01 (uma) para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando a necessidade permanente de emissão de documentos, relatórios, formulários, materiais informativos e expedientes administrativos.
Os equipamentos de informática e impressão contribuirão para a modernização dos processos internos, melhoria dos registros administrativos, elaboração de relatórios gerenciais, organização documental, produção de materiais educativos, campanhas de conscientização e qualificação do fluxo de informações entre os órgãos envolvidos na política pública da pessoa idosa.
A proposta também fortalecerá o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão colegiado essencial para formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, ampliando sua capacidade de atuação, participação cidadã e defesa de direitos.
Ressalta-se que todos os bens adquiridos serão incorporados ao patrimônio público municipal e sua utilização obedecerá aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos quanto à correta destinação e uso permanente.
Dessa forma, a iniciativa atende integralmente aos objetivos da finalidade 241 ao promover a qualificação, manutenção e equipagem de órgãos municipais responsáveis pela política de direitos humanos da pessoa idosa, assegurando melhores condições de gestão, atendimento, mobilidade institucional e fortalecimento da rede de proteção social no município de Paulista/PE.