EM ATENDIMENTO À COMPLEMENTAÇÃO ENCAMINHADA EM 23/04/2026, entendemos ter o nosso plano de trabalho considerado aprovado e com isso, solicitamos o encaminhamento da proposta ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para apreciação técnica no âmbito de suas atribuições institucionais, aguardando tramitação e aprovação.
"EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA ENCAMINHADA EM 14/04/2026, encaminhamos PLANO DE AÇÃO AJUSTADO:
O presente plano de trabalho tem por objeto a execução de ações voltadas ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária no Município de Mogi Guaçu/SP, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A proposta fundamenta-se na garantia do direito à convivência familiar e comunitária como eixo estruturante da proteção social, priorizando ações preventivas, territorializadas e intersetoriais, voltadas à redução de vulnerabilidades e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Apresenta aderência direta ao PNCFC, especialmente quanto à prevenção do afastamento familiar, valorização da família como núcleo de proteção, promoção de vínculos comunitários e excepcionalidade do acolhimento institucional. Alinha-se também às diretrizes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao contribuir para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa visa qualificar a oferta dos serviços de proteção social básica, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com foco em: fortalecimento do acompanhamento familiar; qualificação do atendimento técnico; aprimoramento de fluxos intersetoriais; capacitação continuada das equipes; promoção de atividades socioeducativas, culturais e comunitárias; e custeio de insumos necessários à execução das ações.
A execução ocorrerá em parceria com a Associação Assistencial Jesus Chama-te no Caminho para a Luz, entidade com atuação consolidada desde 1989, responsável pela oferta do SCFV conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). A entidade possui regularidade institucional e experiência comprovada, executando o serviço de forma contínua desde 2010, atualmente em três unidades localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social.
O Município de Mogi Guaçu apresenta significativa parcela da população em situação de vulnerabilidade, conforme dados do IBGE e da Vigilância Socioassistencial, com incidência de pobreza, fragilidade de vínculos e exposição de crianças e adolescentes a riscos sociais. Nesse contexto, o SCFV constitui estratégia essencial para prevenir violações de direitos, reduzir evasão escolar, violência e outras situações de risco, além de promover o desenvolvimento integral dos usuários.
A continuidade do serviço é fundamental para a manutenção dos resultados já alcançados, evitando a fragilização de vínculos, aumento da exposição a riscos, interrupção de processos socioeducativos e sobrecarga da rede socioassistencial. Por outro lado, seu fortalecimento contribui para a consolidação de vínculos, redução de vulnerabilidades, melhoria do desempenho escolar e desenvolvimento de competências socioemocionais.
As ações previstas para 2026 incluem atividades continuadas como grupos socioeducativos, oficinas culturais, musicalização, rodas de conversa e acompanhamento psicossocial, assegurando o cuidado integral e o fortalecimento de vínculos.
RESULTADOS ESPERADOS
A execução das ações no exercício de 2026 permitirá:
• ampliação e qualificação do atendimento a crianças e adolescentes;
• fortalecimento das famílias acompanhadas;
• integração efetiva com a rede intersetorial;
• aprimoramento contínuo dos serviços socioassistenciais;
• consolidação de práticas alinhadas às diretrizes do PNCFC e das políticas nacionais de direitos humanos.
• Vagas ofertadas: 90 (noventa) vagas diretas.
• Público atendido: crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, prioritariamente das regiões Norte e Leste do Município.
• Abrangência do serviço: territórios referenciados pelos CRAS Norte e Leste, conforme descrito, contemplando bairros com maior incidência de vulnerabilidade social.