O valor será destinado ao custeio do contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento Municipal Dr. Guido Guida (CNES 2082411), é executada por meio de contrato de gestão firmado com Organização Social de Saúde (OSS), conforme preconizado pela Lei Federal nº 9.637/98 e demais normas estaduais e municipais aplicáveis. Essa modelagem permite maior agilidade na gestão de recursos humanos e materiais, bem como o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas pactuadas.
Entretanto, o custo mensal para o funcionamento pleno da unidade ultrapassa em muito o montante atualmente repassado pelo Ministério da Saúde, por meio do custeio regular das transferências federais do Bloco de Média e Alta Complexidade. Tal cenário impõe à gestão municipal o aporte contínuo de recursos próprios para manutenção dos serviços essenciais, comprometendo a sustentabilidade financeira da rede assistencial.
Diante disso, a destinação de emenda parlamentar ao componente MAC se mostra imprescindível para;
• Complementar o custeio municipal, permitindo a manutenção dos padrões de qualidade e integralidade do atendimento;
• Garantir a continuidade dos serviços prestados pela OSS contratada, conforme metas pactuadas no contrato de gestão;
• Fortalecer a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, reduzindo a sobrecarga hospitalar e melhorando o fluxo assistencial;
• Minimizar a pressão sobre os cofres municipais, especialmente diante da crescente demanda por serviços de saúde e do subfinanciamento federal.