Custear os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica realizados no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade realizados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, visando a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. O recurso em tela será aplicado em estrita observância às diretrizes do Objeto 379, destinado ao CUSTEIO DE SERVIÇOS sob a competência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A execução financeira vincula-se obrigatoriamente à manutenção, operacionalização e qualificação das ações de assistência social. Toda a execução observará os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, garantindo que o montante seja integralmente revertido para o suporte das atividades finalísticas da rede socioassistencial e das políticas de combate à vulnerabilidade social, conforme as normas vigentes de execução orçamentária e financeira da União.