CAMINHÃO COMPACTADOR DE RESÍDUOS
CAMINHÃO NOVO, ano 2026, modelo 2026, potência no mínimo de 210 CV, PBT homologado no mínimo de 15.000,PBTC homologado no mínimo de 35.000, mínimo de 4 cilindros, entre eixo 4.800, câmbio automático/automatizado, de no mínimo de 10 marchas à frente(sincronizadas)e 2 à ré, deverá ser equipado com Coletor compactador de resíduos sólidos (lixo) , de fabricação nacional, com capacidade para 15 m³, teto em chapa lisa, laterais em chapa única calandrada e lisa com espessura de no mínimo 3.75 mm, descarga por painel ejetor, com cilindro de dupla ação e sistema de carregamento traseiro, com compactação por sistema de patim deslizante, com sapatas de UHMW, acionado por dois cilindros de compactação com diâmetro de no mínimo de 4, e placa de transferência comandada também por dois cilindros com diâmetro de no mínimo 4, e comando semiautomático. Todos os pontos de movimentação deverão ser com bronzinas lubrificadas, através de graxeiras, sistema de abertura da tampa traseira por dois cilindros sendo um em cada lateral, com sistema de travamento manual, possuir também caixa coletora de chorume com capacidade mínima de 150 litros e com capacidade de boca de carga de no mínimo de 2,00 m³. Sinalização de acordo com as normas de trânsito, inclusive com giroflex traseiro ou estrobo, e alerta sonoro entre a traseira do equipamento e a cabine do motorista. Plataforma traseira para no mínimo 04 (quatro) pessoas, com corrimão superior e lateral. Taxa de Compactação: 4:1; * Alerta de marcha ré (Item de segurança, avisa outros motorista e pedestres das manobras); Caixa coletora de chorume de no mínimo 150 litros removível/fixada por parafusos (Não permite que líquidos provenientes da compactação do lixo sejam derramados nas ruas da cidade, de fácil retirada para manutenção); Comunicação sonora entre motorista e operadores (facilita a produtividade e evita acidentes, além de diminuir a poluição sonora); Garras de sustentação em toda a lateral e estribo para acomodação de até 4 (quatro) trabalhadores da coleta; Iluminação da praça de carga (Facilita operação em baixa luminosidade ou coleta noturna); Laterais lisas (Dois grandes painéis, de aproximadamente 6m², para publicidade); Protetor lateral para ciclistas e motociclistas (Item se segurança, evita que ciclistas e motociclistas sejam colhidos para baixo do caminhão, evitando graves acidentes); Lanternas traseiras e laterais. Proteção metálica das lanternas traseiras (protege as lanternas contra galhos de arvores e objetos); Suporte para pás e vassouras (Facilita a acomodação desses itens); Tomada de força (adequada a força necessária para compactação do lixo) Sistema de trava de segurança para manutenção (localizada na porta traseira); Sistema de compactação permite parada ou inversão a qualquer momento; Comando hidráulico traseiro de fácil acesso e manuseio, operado por alavancas (O mesmo deverá estar localizado no centro da porta traseira, o que evita danos por galhos de arvores e outros); Estribo traseiro tipo grelha (antiderrapante) e retrátil para até 4 garis; Para-barros de borracha e para-lamas em plástico; Sistema de vedação da porta traseira em perfil de borracha industrial em peça única, garantindo total estanqueidade; Cilindros hidráulicos com haste cromada; Patins deslizantes em polímero UHMW de alta durabilidade, na placa compactadora; Dispositivo para Basculamento de contêiner de plástico de 04 rodas de capacidade mínima de 1.000 L; O caminhão deverá possuir todos os itens de segurança conforme as leis de trânsito e resoluções do CONTRAN, e com garantia, e todos os equipamentos exigidos pelo DENATRAN. Equipado com compactador de lixo com capacidade mínima de 15m³, com a cor PADRÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAIVA, Pintura especial em acabamento em PU (poliuretano) cor BRANCA.