Continuidade e Conclusão da Construção da Creche padrão Pró-Infância Tipo 2 localizada na Av. Nossa Senhora do Carmo, S/N Bairro Centro.
Os serviços irão incluir a execução de Serviços Preliminares, Superestrutura, Sistema de Vedação Vertical Interno e Externo, Esquadrias, Sistemas de Cobertura, Impermeabilização, Revestimentos Internos e Externos, Pisos, Pinturas e Acabamentos, Instalação Hidráulica, Drenagem de Águas Pluviais, Instalação Sanitária, Louças, Acessórios e Metais, Instalação de Gás Combustível, Sistema de Proteção Contra Incêndio, Instalação Elétrica, Instalação de Climatização, Instalação de Cabeamento Estruturado, Sistema de Exaustão Mecânica, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Serviços Finais.
Regime de Empreitada: Execução Indireta
Natureza da Intervenção: Obra
Espécie da Intervenção: Construção
Eixo: Educação
Tipo: Educação Infantil
Subtipo: Creche
Este empreendimento vobjetiva ampliar a oferta de vagas para crianças em idade de creche em nosso Município, já que Lassance hoje não possui nenhuma vaga para crianças de 0 a 3 anos.
A construção dessa unidade resolveria grande parte da demanda de crianças de 0 a 3 anos, sendo a maioria das famílias atendidas composta por pais que precisam trabalhar e não possuem condições/pessoas para cuidar dos seus filhos pequenos, papel que seria do Município de Lassance através da implementação dessa unidade.
A creche em questão teve sua obra iniciada em 2014 através do convênio FNDE 11703/2014 (ID da obra 1017539), mas desde então diversos a inúmeros problemas internos e de execução por parte do convenente e das empresas contratadas e também de disponibilidade financeira por parte do concedente, só teve 17% de execução. O referido convênio foi cancelado em 2024 e desde então o Município de Lassance tenta viabilizar recursos de outros entes e próprios para viabilizar esta obra, sem sucesso significativo desde então.
Com o aporte desta emenda especial, retomaremos a construção que irá proporcionar esta melhoria fundamental para as famílias lassancenses.
A continuidade/conclusão da obra em questão é essencial para mitigar resolver a ausência de vagas infantis em creches, ressaltando-se ainda que Lassance foi a única cidade da microrregião do Médio São Francisco a ter um aumento populacional de acordo com o último censo de 2022, tendo mais moradores e residentes em todas as faixas de idade, inclusive de 0 a 6 anos, o que impacta diretamente na necessidade de ampliação da infraestrutura educacional.
No final de 2025, esta Administração cadastrou a Proposta nº 26298010053/2025 no âmbito do Programa FIIS - Fundo de Investimento em Infraestrutura Social do Governo Federal, vinculada ao novo PAC. Esta proposta também tem como objeto a conclusão da mesma unidade escolar e prevê o repasse de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), valor total e atualizado do investimento necessário.
Conforme documentação anexa apresentada, a proposta foi habilitada e encontra-se em fase de envio de informações à CAIXA (operadora do financiamento) para continuidade. A previsão é de que após o envio de todas as informações por parte da Prefeitura, o que deve acontecer em um prazo de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, o valor financiado seja liberado em até 60 (sessenta dias), garantindo o fluxo de caixa necessário à execução da obra.
Informa-se também que com o aporte desta Transferência Especial, o valor a ser utilizado do financiamento será bem menor, o que permitirá que o caixa da Secretaria Municipal de Educação fique menos onerado com o pagamento do financiamento e tenha mais condições de investir em outras áreas que vierem a serem necessárias.
Espera-se também que como a obra será executada com recursos disponíveis em caixa (transferência especial e recursos de financiamento), surjam mais licitantes interessados, o que impactará uma maior disputa no processo licitatório e queda no preço final, permitindo ainda mais economia ao erário municipal e tornando o investimento federal mais eficiente.
Por fim, informa-se que o prazo de 36 meses contempla não só o cronograma físico-financeiro da obra, como também o cronograma de repasse da transferência especial, que como se sabe, se tratar de ano eleitoral, poderá ocorrer apenas a partir de novembro. Considerou-se também o período necessário para elaboração e execução do processo licitatório que fará a contratação indireta para execução do objeto.