Plano Anual de Saúde 2026 -
DIRETRIZ: DIRETRIZ Nº 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da Atenção Especializada
OBJETIVO: OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acesso e fortalecer as ações e serviços básicos de saúde com qualidade no município.
META: 1.1.3 Garantia de infraestrutura para os profissionais da atenção básica para assegurar os atendimentos à população
O presente Plano de Trabalho tem como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Amontada, Estado do Ceará, classificada sob o código 351 – Construção de Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de Atenção Primária à Saúde no território municipal. A proposta justifica-se pela necessidade de expansão da infraestrutura física da rede de saúde local, considerando a crescente demanda da população por serviços básicos, bem como a limitação estrutural das unidades existentes, que impacta diretamente o acesso, a qualidade do atendimento e a resolutividade das ações de saúde. A implantação da nova UBS permitirá melhorar as condições de acolhimento dos usuários, ampliar a cobertura assistencial, reduzir demandas reprimidas e fortalecer as ações de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. O objetivo geral do projeto é implantar uma Unidade Básica de Saúde plenamente funcional, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária no município de Amontada/CE. Como objetivos específicos, busca-se construir a infraestrutura física da unidade, adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao funcionamento, ampliar a cobertura da Atenção Primária, reduzir o tempo de espera por atendimento e fortalecer as ações de promoção e prevenção em saúde. Caso necessário, o Município realizará com recursos próprios os aportes financeiros necessários para garantir a conclusão e equipagem da unidade. A Unidades Básicas de Saúde, de acordo com Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, será - I - UBS Porte I, seguindo todo o regramento leal, obedecendo os ambientes e áreas mínimas e demais exigências contidas nos regramentos jurídicos que alicerçam a construção de UBS.
Endereço: Localidade de Mirinduba, Distrito de Mosquito, Município de Amontada
Área Total: 900,00 m2
Perímetro: 120,00 m