A presente proposta tem por finalidade garantir o custeio e a manutenção das ações e serviços de saúde desenvolvidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h do Município de Araguari/MG (CNES nº 2179927), assegurando atendimento contínuo, qualificado e resolutivo à população local e regional.
O Município apresenta demanda crescente por atendimentos de urgência e emergência, sendo a UPA 24h componente estratégico da Rede de Atenção às Urgências (RUE) e porta de entrada relevante do sistema de saúde. Nesse contexto, torna-se imprescindível a manutenção permanente da capacidade operacional da unidade, atualmente executada por meio de contratação de serviços especializados, garantindo a continuidade, eficiência e qualidade da assistência prestada.
Os recursos pleiteados destinam-se exclusivamente ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, compreendendo a aquisição de materiais de consumo, insumos e medicamentos, bem como a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, inclusive para apoio à operacionalização e gestão da unidade, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e normativas vigentes, especialmente a Portaria de Consolidação nº 6/2017.
Ressalta-se, de forma expressa e inequívoca, que os recursos não serão utilizados para pagamento de despesas com pessoal, incluindo folha de pagamento, vencimentos, vantagens, encargos sociais ou quaisquer outras despesas correlatas, observando-se as vedações aplicáveis ao financiamento federal da saúde. Da mesma forma, não haverá aplicação em despesas de capital, assegurando sua integral classificação como despesa de custeio.
Destaca-se que a presente proposta encontra-se alinhada ao planejamento local de saúde, estando as ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS), devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, garantindo o controle social e a conformidade com as diretrizes do SUS. Ademais, o pleito guarda consonância com pactuação interfederativa, considerando deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que autoriza o recebimento de recursos no montante de até R$ 5.000.000,00 no âmbito da Média e Alta Complexidade (MAC), reforçando a necessidade de ampliação e qualificação da oferta assistencial.
A proposta contribui diretamente para a continuidade dos atendimentos, redução de agravos e fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências, ampliando a resolutividade e a qualidade da assistência prestada à população, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.