CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA - Os recursos serão aplicados para Material de Escritório, Aquisição de Próteses Dentárias, Material Gráfico e Combustível para a Frota da Saúde
O Município de Campina da Lagoa pleiteia recursos no âmbito do Custeio da Atenção Básica, com a finalidade de fortalecer e qualificar os serviços ofertados à população no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Os recursos serão aplicados na aquisição de material de escritório, próteses dentárias, material gráfico, bem como no custeio de combustível para a frota da saúde, itens essenciais para o adequado funcionamento das unidades e garantia da continuidade dos serviços.
A aquisição de material de escritório se faz necessária para assegurar o pleno funcionamento das rotinas administrativas das unidades de saúde, contribuindo para a organização dos atendimentos, registro de informações e suporte às equipes multiprofissionais. A aquisição de próteses dentárias visa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal, promovendo reabilitação oral, melhora da qualidade de vida e fortalecimento das ações de prevenção e cuidado contínuo. O material gráfico será utilizado no desenvolvimento de campanhas educativas, orientação à população e divulgação de ações de promoção à saúde, reforçando as estratégias preventivas no âmbito da APS.
Adicionalmente, o custeio de combustível para a frota da saúde é fundamental para garantir a mobilidade das equipes e o acesso da população aos serviços, viabilizando o transporte de pacientes, a realização de visitas domiciliares, ações de vigilância e demais atividades essenciais, especialmente em áreas mais afastadas, assegurando a continuidade e eficiência no atendimento.
No que se refere à eventual aquisição de medicamentos, destaca-se que tal ação a ser realizada, está devidamente vinculadas à Programação Anual de Saúde (PAS) do Município, em consonância com o planejamento da Atenção Primária à Saúde (APS). Ressalta-se ainda que a aquisição de medicamentos possuirá caráter estritamente complementar, não substituindo, em nenhuma hipótese, os recursos regularmente destinados ao componente da Assistência Farmacêutica, sendo utilizada apenas para suprir demandas pontuais e específicas, de forma a garantir a continuidade e integralidade do cuidado à população.