3. OBJETO DA PARCERIA
Operacionalização do Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, com concessão de subsídio financeiro exclusivamente sobre os encargos financeiros (juros) das operações de crédito, condicionado à adimplência dos beneficiários, destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Agroindústrias do Município de Carazinho/RS.
4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE E JUSTIFICATIVA
O município de Carazinho/RS possui economia diversificada, com forte presença de pequenos negócios e microempreendedores, que desempenham papel central na geração de renda e desenvolvimento local.
Entretanto, esses empreendedores enfrentam dificuldades no acesso ao crédito formal, especialmente em razão de exigências de garantias, baixa capacidade de comprovação de renda, ausência de histórico financeiro e elevadas taxas de juros.
O Programa Municipal de Microcrédito Produtivo Orientado, instituído pela Lei Municipal nº 9.271/2025 e alinhado à Lei Federal nº 13.636/2018 (PNMPO), atua como instrumento de correção dessa falha de mercado, ampliando o acesso ao crédito produtivo de pequeno valor.
A proposta não substitui o sistema financeiro tradicional, mas reduz o custo do crédito, incentivando a adimplência e promovendo o desenvolvimento econômico sustentável.
Estudos do SEBRAE indicam taxas de adimplência superiores a 90% em programas dessa natureza, reforçando sua eficiência como política pública.
5. METAS E ETAPAS DE EXECUÇÃO
Meta Geral
Promover o acesso ao microcrédito produtivo orientado no município, mediante subsídio dos encargos financeiros (juros), visando o fortalecimento da economia local.
Metas Específicas
• Atender aproximadamente 120 a 130 empreendedores;
• Viabilizar a concessão de aproximadamente R$ 1.200.000,00 em crédito produtivo no município;
• Disponibilizar operações de crédito entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00 por beneficiário;
• Manter taxa de adimplência mínima de 85%;
• Estimular a formalização e crescimento dos pequenos negócios locais;
Etapas de Execução
Etapa 1 – Estruturação do Programa
• Regulamentação e ajustes operacionais
• Divulgação
Etapa 2 – Credenciamento das Instituições
• Chamamento público
• Credenciamento
Etapa 3 – Concessão do Crédito
• Atendimento e análise pelas instituições
Etapa 4 – Acompanhamento
• Monitoramento da adimplência
Etapa 5 – Concessão do Subsídio (JUROS)
• Pagamento condicionado
6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Etapa Período
Estruturação Mês 1 a 2
Credenciamento Mês 2 a 3
Concessão de crédito Mês 3 a 10
Acompanhamento Mês 4 a 12
Pagamento dos subsídios Mês 6 a 12
7. PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
Natureza da Despesa: Custeio
Descrição da Aplicação dos Recursos:
Os recursos oriundos da emenda parlamentar serão utilizados exclusivamente para concessão de subsídio financeiro correspondente aos encargos financeiros (juros) das operações de microcrédito produtivo orientado, no âmbito do Programa Municipal instituído pela Lei nº 9.271/2025.
O subsídio será operacionalizado por meio do pagamento das duas últimas parcelas dos contratos de microcrédito, desde que o beneficiário comprove a quitação integral e em dia das dez primeiras parcelas, caracterizando incentivo direto à adimplência.
Importante destacar que:
• Os recursos da presente emenda não serão utilizados para concessão do crédito principal (funding);
• O valor do crédito concedido ao empreendedor será integralmente proveniente das instituições de microcrédito credenciadas;
• O Município atuará exclusivamente como subsidiador dos encargos financeiros (juros) das operações;
• O Município não assume risco de crédito, inadimplência ou garantia das operações;
O pagamento do subsídio ocorrerá mediante:
• Apresentação de comprovantes de pagamento das parcelas pelo beneficiário;
• Validação das informações junto à instituição operadora;
• Identificação do valor correspondente aos encargos financeiros (juros) das parcelas finais;
• Pagamento pelo Município, respeitando os limites orçamentários da LOA;
8. RESULTADOS ESPERADOS E INDICADORES
• Número de beneficiários atendidos
• Volume total de crédito concedido
• Taxa de adimplência
• Aumento do faturamento dos beneficiários
• Geração de emprego e renda
• Ampliação da formalização
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente plano apresenta uma política pública eficiente, de baixo risco fiscal e alto impacto econômico, baseada na redução do custo financeiro do crédito e no incentivo ao comportamento adimplente.
A modelagem adotada assegura responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que amplia significativamente o acesso ao crédito produtivo, promovendo desenvolvimento econômico sustentável no município.