A presente proposta tem por objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana no perímetro urbano do Município, no âmbito do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas – PROPAV, instituído pela Lei Municipal nº 4.149/2023, que estabelece a realização de melhorias viárias mediante ação conjunta entre o Poder Público e os proprietários dos imóveis diretamente beneficiados.
Nos termos da legislação municipal, compete ao Município a execução dos serviços de infraestrutura necessários à pavimentação, compreendendo terraplanagem, preparação da base e sub-base, implantação de meio-fio, drenagem pluvial, canalização de águas, colocação de bueiros e demais serviços preliminares indispensáveis à adequada execução da pavimentação.
Aos aderentes ao programa cabe a responsabilidade pela aquisição dos blocos de concreto intertravados (PAVS) e pela contratação da mão de obra para sua colocação, conforme previsto na legislação vigente, caracterizando o modelo de participação comunitária na execução das obras públicas.
A execução das intervenções objeto desta proposta está condicionada à adesão mínima de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis situados nas vias contempladas, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.149/2023, garantindo a viabilidade técnica, financeira e operacional das obras.
Os recursos provenientes da emenda parlamentar serão destinados exclusivamente à execução da etapa de responsabilidade do Município, compreendendo a aquisição de materiais e a realização dos serviços de infraestrutura inicial, etapa essencial para viabilizar a posterior execução da pavimentação pelos aderentes.
A iniciativa visa promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, trafegabilidade e segurança viária, bem como contribuir para a valorização dos imóveis, o desenvolvimento urbano ordenado e a otimização da infraestrutura pública municipal, por meio de modelo participativo que incentiva o envolvimento da comunidade na qualificação dos espaços urbanos.