Aquisição de 01 (uma) van tipo furgão para transporte de passageiros, com capacidade
mínima de 17 + 1 lugares, movida a diesel, com as seguintes especificações mínimas:
Motor com potência compatível com transporte coletivo;
Ar-condicionado;
Direção hidráulica ou elétrica;
Sistema de segurança conforme legislação vigente;
Acessibilidade conforme normas aplicáveis;
Itens obrigatórios de fábrica;
Garantia mínima conforme fabricante.
VAN / FURGÃO PARA TRANSPORTE DE 17+1 PASSAGEIROS: O veículo automotor deverá ser novo (zero quilômetro), tipo van, na cor branca, com motor a diesel, adaptado para 18 lugares, sendo 17 para passageiros e 1 para motorista. A cilindrada mínima do motor seja de 2.000 cm³, com potência mínima de 170 cv e torque de 40 Kgf.m. A transmissão seja manual, com pelo menos 6 marchas à frente e 1 marcha à ré, tração traseira e freio a disco nas 4 rodas. O tanque de combustível tenha capacidade mínima de 70 litros e o de Arla 32, 20 litros. O comprimento total seja de no mínimo 6.967 mm e o PBT (Peso Bruto Total) de 4.100 kg. A distância entre eixos seja de no mínimo 4.325 mm. O veículo conte com: airbag, direção hidráulica, vidros elétricos dianteiros com trava, iluminação interna e externa, rádio básico com alto-falante no salão, tapetes de borracha para cabine, protetor de cárter e câmbio, e seja equipado com quatro martelinhos de segurança nas laterais, com capa de proteção, quatro luzes vigia (duas amarelas e duas vermelhas) no teto e demais equipamentos obrigatórios. Os pneus deverão ser 225/75R16C, de acordo com a linha do fabricante, e deverão estar equipados com selante de pneu profissional, que é preventivo e reparador de furos. O selante oferece proteção contra furos de até 12 milímetros para veículos leves e até 20 milímetros para veículos de carga e máquinas pesadas. Ele é composto por fibra Kevlar, aramida, polímeros granulados à base de borracha e polímeros de PVC, garantindo alta performance e blindagem física. O selante não contém químicos à base de colas e adesivos, possui validade indeterminada e não é nocivo ao conjunto roda e pneu, permitindo a reforma do pneu. Ele é altamente solúvel em água, previne e recupera furos, e diminui a temperatura do pneu em até 30°C. FISPQ balizada pela ABNT e termos de garantia do fabricante, o fornecedor deverá apresentar nota de compra do produto aplicado no ato da entrega do veículo. Os bancos dos motoristas e passageiros deverão ser reclináveis e revestidos em courvin de alta qualidade ou tecido, mantendo o padrão das poltronas traseiras, com apoio de cabeça. Todos os bancos precisarão estar equipados com cintos de segurança, em conformidade com as normas da ABNT e do CONTRAN. Os bancos do salão terão de ser fixados integralmente por trilhos de alumínio extrusado, devidamente alinhados. O sistema de fixação dos bancos por trilhos de alumínio extrusado oferece maior segurança, promovendo a distribuição eficiente das forças de impacto em situações de frenagens bruscas ou colisões, garantindo a estabilidade dos bancos, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN 939/2022, que regulamenta a ancoragem de bancos em veículos de transporte coletivo. Este sistema deverá proporcionar flexibilidade no layout interno do veículo, permitindo a remoção e reorganização dos bancos conforme a demanda operacional, seja para o transporte de passageiros ou carga. O sistema de fixação deverá ser fabricado com alumínio extrusado 6061, tempera T6, e deverá atender às exigências normativas de segurança, sendo submetido a ensaios de impacto e resistência para assegurar a integridade estrutural e a conformidade com as normas vigentes. O veículo deverá ser dotado de sistema de ar-condicionado com cobertura total em seu interior. O fornecedor deverá apresentar, na proposta comercial, relatório técnico de ensaio de conforto térmico, realizado em nome da empresa transformadora e/ou da empresa licitante, com o objetivo de comprovar que o sistema de climatização, aliado ao isolamento térmico do veículo, atende aos requisitos de desempenho térmico e conforto ambiental, assegurando condições adequadas de temperatura e ventilação no interior da cabine e salão, em conformidade com a NBR 15570 e outras normas vigentes. O revestimento interno do salão, incluindo teto e laterais direita e esquerda, deverá ser confeccionado em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) termoformado, com acabamento de alta resistência e durabilidade, atendendo aos critérios de segurança e higiene exigidos para veículos de transporte coletivo. O material deverá apresentar características de fácil limpeza, alta resistência ao impacto e ao desgaste, garantindo longevidade e manutenção simplificada. O material também deverá ser classificado conforme as exigências de segurança contra incêndio, podendo ser não inflamável ou autoextinguível, de acordo com as normas aplicáveis, como a Norma NBR 9441 e em conformidade com a Resolução CONTRAN 498/2014, que estabelece as normas