A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, em seu artigo 37, que é responsabilidade dos sistemas de ensino assegurar aos jovens e aos adultos “que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho”. Também o texto regulador indica que a oferta de Educação de Jovens e Adultos deva, preferencialmente, articular-se com a educação profissional.
E em consonância a esta responsabilidade, o Plano Nacional de Educação (PNE) também estabelece diretrizes para superação das desigualdades educacionais e formação para o trabalho e para a cidadania, através de oferta de matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Para além dos aspectos legais, é necessário que percebamos a elevação de escolaridade integrada à educação profissional como importante instrumento de conscientização da classe trabalhadora. No entanto, tal intento deve ir além do aspecto jurídico-formal, passando a dialogar, de modo real, educação básica e educação profissional.
A política nacional de formação para o trabalho tem sido dirigida com pouca interferência da classe trabalhadora. Não obstante, a pretexto de atender as demandas dessa classe, as oportunidades educacionais têm sido democratizadas, mas isso não tem garantido o acesso aos níveis mais elevados de ensino, muito menos a socialização do conhecimento para a massa da classe trabalhadora.
No Estado da Bahia, a Rede de Educação Profissional e Tecnológica tem como objetivo consolidar e ampliar a oferta da educação profissional em consonância com o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos territórios baianos, promovendo a inserção cidadã na vida social e no mundo do trabalho. Dentre seus objetivos específicos, figuram a ampliação e democratização do acesso à educação profissional por meio cursos de técnicos de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada, públicos e gratuitos, o fortalecimento da inclusão educacional por meio da educação profissional para trabalhadores e populações tradicionalmente excluídas do acesso à educação profissional, a garantia do desenvolvimento dos jovens para uma inserção cidadã na vida social e no mundo do trabalho, por meio da educação profissional técnica de nível médio integrada ao ensino médio subsequentes, a segurança à escolaridade aos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, por meio de cursos de educação profissional integrados à elevação da escolaridade nos níveis fundamental e médio.
E neste sentido, o SENAI, em conformidade com a realidade atual e na busca contínua de uma sociedade de igualdade de oportunidade a todos, alinhando suas iniciativas às do Município de EUNÁPOLIS, vem oferecer o desenvolvimento e execução de cursos de Educação Profissional no ensino fundamental II, considerando as particularidades do público do EJA, identificando as necessidades locais, fomentando a elevação de escolaridade e geração de emprego e renda.
Alunos matriculados na rede municipal de ensino no Programa de Educação de Jovens e Adultos, no ano letivo de 2026.