1. OBJETO Aquisição de embarcação destinada ao fortalecimento das atividades operacionais da Polícia Civil
2. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
2.1 Aquisição de 01 (uma) embarcação tipo lancha, com aproximadamente 7,0 metros de comprimento, equipada com motor de 60HP, 4 tempos;
2.2 Aquisição de 01 (uma) embarcação tipo lancha, com aproximadamente 8,0 metros de comprimento, equipada com motor de 100HP, 4 tempos;
2.3 Aquisição de 02 (duas) carretas rodoviárias de 2 eixos, apropriadas para transporte e reboque de embarcações tipo lancha.
3. JUSTIFICATIVA
A presente proposta justifica-se pela necessidade de fortalecimento da capacidade operacional da Polícia Civil do Estado de Rondônia, sobretudo em regiões com predominância de rios e limitações de acesso por vias terrestres.Considerando as características geográficas da região amazônica, onde o deslocamento fluvial é essencial para a execução de diligências, investigações, cumprimento de mandados judiciais e demais ações de polícia judiciária, a aquisição dos equipamentos permitirá maior eficiência, celeridade e segurança nas operações.Destaca-se ainda que a aquisição por meio de emenda parlamentar possibilita o incremento patrimonial da instituição sem impacto direto no orçamento ordinário, contribuindo para a melhoria da estrutura operacional da Polícia Civil.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1 Público-alvo direto: servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, incluindo delegados, agentes, escrivães e demais equipes operacionais;
4.2 Público-alvo indireto:
4.2.1 População residente em regiões ribeirinhas e de difícil acesso;
4.2.2 Comunidades atendidas por unidades policiais com atuação fluvial;
4.2.3 Sociedade em geral, beneficiada pela ampliação da presença estatal e melhoria da segurança pública.
5. LOCALIDADE BENEFICIADA
5.1 Abrangência: todo o território do Estado de Rondônia;
5.2 Prioridades:
5.2.1 Regiões ribeirinhas;
5.2.2 Áreas de difícil acesso terrestre;
5.2.3 Municípios e localidades atendidos por vias fluviais;
5.3 Foco estratégico: localidades onde a atuação policial depende diretamente do uso de embarcações.
6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
6.1 Aquisição dos bens conforme especificações técnicas estabelecidas;
6.2 Incorporação dos equipamentos ao patrimônio da Polícia Civil;
6.3 Distribuição estratégica das embarcações e carretas às unidades operacionais;
6.4 Utilização dos equipamentos nas seguintes atividades:
6.4.1 Investigações policiais;
6.4.2 Cumprimento de mandados judiciais;
6.4.3 Operações em áreas ribeirinhas;
6.4.4 Transporte de equipes e materiais;
6.5 Realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos adquiridos.
7. RESULTADOS ESPERADOS
7.1 Ampliação da capacidade operacional da Polícia Civil em áreas de difícil acesso;
7.2 Redução do tempo de resposta nas ações policiais;
7.3 Maior presença do Estado em regiões ribeirinhas;
7.4 Aumento da eficiência nas investigações e operações policiais;
7.5 Melhoria da segurança da população atendida;
7.6 Fortalecimento da infraestrutura institucional da Polícia Civil do Estado de Rondônia.