Compatibilidade do Objeto: A competência da Prefeitura de Itororó para realizar o 38º FESTSOL fundamenta-se na autonomia constitucional de gerir o interesse local e promover o turismo como motor de desenvolvimento econômico. O evento alinha-se à legislação do Turismo, consolidando o papel do município na preservação do patrimônio cultural e na organização do espaço urbano. Através da execução direta, a gestão municipal fomenta a economia criativa, qualifica o Município para a inserção no Mapa do Turismo Brasileiro e integra políticas públicas de cultura e assistência social.
Dessa forma, o festival configura-se como um instrumento indispensável para a projeção da "Capital da Carne do Sol", na Bahia.
Detalhamento do Objeto: A realização do 38º Festival da Carne do Sol (FESTSOL) nos dias 14 a 22 de junho de 2026, fundamenta-se nos objetivos da Política Nacional de Turismo, consolidando Itororó-BA como um destino de referência no segmento de Turismo Gastronômico e Cultural.
O evento promove a descentralização do turismo baiano, fortalecendo a economia de municípios do interior. Ao atrair visitantes para a Praça do FESTSOL, o festival cumpre a diretriz de estimular o planejamento sustentável em territórios além dos polos litorâneos tradicionais. A festa é o principal veículo de promoção da "Capital Baiana da Carne do Sol". De acordo com o Art. 5º, VII da Lei, o apoio a eventos que expressam a cultura local é essencial para a retenção do turista. A gastronomia da carne do sol é um ativo cultural que diferencia o destino no mercado nacional.
Por fim, a utilização da praça central e ruas adjacentes configura a criação de um espaço democrático de animação turística, permitindo a integração entre a comunidade local e os visitantes, conforme preconiza a legislação para maximizar o bem-estar e a inclusão social.
Resultados Esperados:
A execução do festival visa alcançar os seguintes indicadores:
1. Geração de Emprego e Renda: Criação de postos de trabalho temporários (diretos e indiretos) na montagem de estruturas, segurança, limpeza e atendimento.
2. Fortalecimento do Comércio Local: Incremento nas vendas do comércio varejista, açougues, casas de carne (produto típico) e prestadores de serviços.
3. Inclusão Produtiva: Estímulo aos pequenos produtores e artesãos locais através da exposição e venda de produtos regionais.
4. Incremento de Fluxo: Aumento projetado na taxa de ocupação de meios de hospedagem em Itororó e cidades vizinhas (efeito regional).
5. Fortalecimento da imagem de Itororó no turismo regional.