Aquisição de 01 (uma) viatura tipo picape cabine dupla, zero quilômetro, para o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Porto da Folha/SE, destinada ao patrulhamento, fiscalização de trânsito e apoio às atividades operacionais do órgão, motorização a diesel (potência mínima de 150 cv) ou flex (potência mínima de 170 cv), tração 4x4 (recomendado para áreas rurais e vias não pavimentadas) ou 4x2 (para uso exclusivamente urbano), cabine dupla com capacidade para 05 ocupantes, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros e travas elétricas, câmbio automático ou manual, controle de estabilidade e tração, airbags frontais e laterais, freios ABS. Caracterização visual e sinalização: grafismo institucional padronizado com identificação do DMTT, do município e números de contato; película de proteção solar (insulfilm) nos vidros; sinalização luminosa (giroflex com leds na cor âmbar/vermelha, conforme legislação de trânsito – Resolução CONTRAN nº 970/2022); sinalização acústica (sirene eletrônica ou sistema de alto-falante para orientação aos condutores). Equipamentos embarcados: rádio comunicador embarcado (frequência VHF ou UHF) com alcance mínimo de 10 km; compartimentação reforçada na caçamba para transporte de equipamentos de fiscalização (cones, balança, placas de sinalização, etilômetro, tapete redutor de velocidade); sistema de gravação de áudio e vídeo (dashcam frontal e traseira) com armazenamento mínimo de 32 GB; kit de primeiros socorros; extintor de incêndio (tipo ABC, 2kg); lanterna tática de alta potência. Valor estimado: R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), contemplando o veículo zero quilômetro, todos os equipamentos de sinalização, comunicação, caracterização visual, gravação de imagens e compartimentação. A presente especificação atende aos requisitos da Norma Técnica SENASP nº 006/2022 no que couber, especialmente quanto à classificação do veículo como leve para emprego operacional (Categoria 2), sendo as adaptações específicas direcionadas ao uso fiscalizatório e de patrulhamento de trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).