Veículo para TRANSPORTE ELETIVO, tipo Minubus/Van, zero quilometro, com capacidade mínima de 20 passageiro mais o motorista, equipada com motor a diesel de no mínimo 160CV com torque mínimo de 39,5 kgf; câmbio manual de no mínimo 6 marchas à frente e 1 marcha à ré; direção elétrica ou hidráulica; Tração traseira; freio a disco nas 4 rodas; Carroceria original de fábrica; comprimento externo total mínimo de 7100mm; Altura interna mínima 1800mm; Distância entre eixos mínima 4250mm;
Teto Alto; tacógrafo digital, em conformidade com as normativas de transporte coletivo; Ar condicionado para motorista e passageiros; cinto de segurança para todos
os passageiros; Poltronas tipo executiva revestidas em courvin de alta qualidade ou tecido com apoio de cabeça; airbag; vidros elétricos dianteiros com trava; rádio básico com alto-falante no salão, tapetes de borracha para cabine, protetor de cárter e câmbio; Assistente de Partida em rampa; Alerta de fadiga; Assistente Ativo de frenagem; Controle de Estabilidade; O revestimento interno do salão, incluindo teto e laterais direita e esquerda, deverá ser confeccionado em ABS (Acrilonitrila Butadieno Estireno) termoformado, com acabamento de alta resistência e durabilidade, atendendo aos critérios de segurança e higiene exigidos para veículos de transporte coletivo. O material deverá apresentar características de fácil limpeza, alta resistência ao impacto e ao desgaste, garantindo longevidade e manutenção simplificada.