A aquisição de Veículo para transporte de equipe com janelas laterais e vidros traseiros de fábrica ou homologado pelo fabricante, de teto alto, zero km. Capacidade de transporte mínimo de 10 pessoas + 01 (um) motorista, Chassi: Comprimento total mínimo=5.000mm; Distância mínima entre eixos=3.200 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 115 cv; tração: Dianteira ou Traseira 4x2; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Ar condicionado; Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN.
Atualmente, o município não dispõe de quantidade e qualidade adequada de veículo apropriado para transporte simultâneo das equipes completas (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, agentes comunitários, dentista e auxiliar), -sendo somente 3 carros para essa função , e o que está destinado aos distritos é ano muito antigo ( ano 2011) - o que limita a execução de visitas domiciliares, atendimentos em comunidades rurais e ações extramuros. Permitirá otimizar o deslocamento das equipes, garantir a integralidade da assistência, reduzir custos logísticos e ampliar a cobertura das ações territoriais da APS, em conformidade com os princípios de eficiência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.
CNES das Unidades a serem atendidas: Distritos - ESF MONTALVÃO (2065029) / ESF FLORESTA (2051125) / ESF ENEIDA (2042797) / ESF AMELIOPOLIS (2042797).