Implantação de Playground/Parque Infantil – 03 Torres – Modelo 01, com área total de 13m x 13m (169m²) por unidade, totalizando 04 (quatro) unidades, e instalação de Gangorra em Metal/Ferro de 2 pranchas e 4 lugares com assentos em rotomoldados – 04 (quatro) unidades, conforme normas da ABNT e do INMETRO. Vinculação da Finalidade e Objeto A finalidade deste projeto é promover o lazer, a convivência social e o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças do Município de Getulina, por meio da implantação de espaços públicos de recreação seguros, inclusivos e de qualidade. O objeto da emenda – implantação de playgrounds e gangorras em conformidade com as normas de segurança da ABNT e do INMETRO – está diretamente vinculado à finalidade proposta, pois visa proporcionar ambientes de lazer adequados à população infantil, incentivando práticas de socialização, atividades ao ar livre e bem-estar da comunidade local. Metas Mensuráveis Meta principal: Implantar e entregar à população 04 (quatro) unidades de playgrounds completos e 04 (quatro) gangorras metálicas de 2 pranchas e 4 lugares, em áreas públicas do município. Indicadores de medição: • Quantidade de playgrounds instalados: 04 unidades • Quantidade de gangorras instaladas: 04 unidades • Área total beneficiada: 676 m² (4 x 169 m²) • Percentual de execução física prevista: 100% dos equipamentos entregues e em funcionamento Resultado esperado: Conclusão integral da instalação dos equipamentos de lazer, proporcionando infraestrutura adequada ao lazer infantil, em conformidade com as normas técnicas e de segurança. Ação Orçamentária Os recursos provenientes desta emenda parlamentar serão alocados na seguinte ação orçamentária, devidamente incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Getulina: 1 – Prefeitura Municipal de Getulina 02 – Poder Executivo 02 09 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 020900 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 15 – Urbanismo 15 452 – Serviços Urbanos 15 452 0015 – Gestão de Serviços Públicos 15 452 0015 2033 0000 – Manutenção de Praças, Parques e Jardins Essa vinculação orçamentária garante a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das normas legais e contábeis aplicáveis. Declaração de Não Destinação de Despesas Vedadas O Município de Getulina declara, de forma expressa, que os recursos recebidos não serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais (ativos, inativos ou pensionistas), tampouco a encargos referentes ao serviço da dívida. Os valores serão aplicados exclusivamente na execução do objeto descrito neste plano de trabalho, conforme as normas legais e regulamentares vigentes. Prazo de Execução O prazo total para execução do objeto é de 1.080 (mil e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Execução ou instrumento equivalente. O prazo atende integralmente ao disposto no Art. 22 da Portaria Conjunta vigente e às determinações da Instrução Normativa TCU nº 93/2024, ou norma substituta, garantindo tempo hábil e regularidade para a execução completa do projeto. (Segue em anexo o plano de ação e a declaração que comprova as informações).