O presente objeto visa à contratação de serviços especializados para assessoria e consultoria técnica na área de regularização fundiária urbana, abrangendo o planeamento, a elaboração de estudos e projetos técnicos, com foco na conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.465/2017, bem como normas municipais e estaduais correlatas. O valor da Emenda pode atender mais de 200 famílias diretamente. (calculo pelo valor cheio, com os descontos aplicados pela contratada pode chegar a 400 famílias). As ocupações á serem regularizadas, totalizam cerca de 3000 (três mil) unidades habitacionais e estão elencadas na Lei Complementar Nº 790, de 21 de maio de 2025, que autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S nos núcleos urbanos informais consolidados, discriminados no Artigo 1º e seus Incisos (abaixo discriminados) I – Maná I e II II – Carlito Cordeiro III – Zaire Rezende II IV – Santa Bárbara V – Esperança III VI – Morada Nova I VII – São Lucas - Área D VIII – Área Institucional A7 - Quadra 17 IX – Planalto Meridional X – Morada Nova II e IV - Comunidade Avenida D XI – Quadra 33A - Tocantins XII – Rio Acima - Shopping Park XIII – Tocantins II XIV – Chácaras Panorama II XV – Shopping Park I - Área Institucional 33I XVI – Taiaman I - Área Verde 01 - Quadra 03 XVII – Taiaman II - Área Verde 02 - Quadra 06 XVIII – Taiaman III - Área Verde 03 - Quadra 11 XIX – Taiaman IV - Área Verde 04 - Quadra 15 As atividades que serão desenvolvidas, correspondem as etapas necessárias para execução da REURB-s, culminando com a emissão do titulo e seu registro no cartório de imóveis. A. Planejamento e articulação institucional B. Mobilização social e cadastro socioeconômico (inicial e definitivo) C.
Levantamento topográfico e planialtimétrico com georreferenciamento D. Elaboração de ortofoto aérea (GSD ≤ 5cm/pixel) E. Geração de Modelo Digital do Terreno (MDT) e curvas de nível F. Elaboração do projeto urbanístico e memoriais técnicos G. Sistema informatizado para gestão da REURB com emissão de CRF H. Assessoria jurídica e técnica para elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, emissão da CRF e registro cartorário A Regularização Fundiária se faz necessária diante de diversas problemáticas que afetam a organização territorial, a segurança jurídica dos moradores e o desenvolvimento sustentável da cidade. A ocupação está diretamente relacionada ao déficit habitacional e à ocupação espontânea de áreas sem planejamento (irregularidade fundiária e urbanística) e sem titularidade dos lotes, sendo necessária a regularização dessas ocupações, evitando remoções forçadas e garantindo o direito à moradia digna e titulação das famílias. Os núcleos carece de infraestrutura básica, comprometendo a qualidade de vida da população e podendo gerar impactos ambientais e sanitários graves, além de riscos à saúde. Ademais, busca-se inserir os imóveis no mercado formal, gerando benefícios econômicos para as famílias, bem como investimentos públicos e privados. Possibilita também um aumento da arrecadação tributária.