Aquisição de 01 (uma) ambulância Tipo A - Remoção Simples e Eletiva para atendimento da população do município de Novo Repartimento/PA. CNES DA UNIDADE COMO CENTRAL DE GESTÃO EM SAÚDE: 6388957 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVOREPARTIMENTO/PA
O município de Novo Repartimento atualmente possui 11 (onze) ambulâncias necessitando adquiri mais
um veiculo tendo em vista que é conhecido peculiarmente por sua grande extensão territorial que
possui cerca de 7.300 mil quilômetros de estradas, contando inclusive com o assentamento PA Rio
Gelado que possui duas Estratégias de Saúde da Família - ESF sendo que, a mais distante fica a mais de
150 quilômetros da sede da cidade e o maior assentamento da américa latina, o PA Tuerê que, onde
também há duas Estratégias de Saúde da Família - ESF e a mais longínqua está a quase 200 quilômetros da
zona urbana do município. O último censo realizado em 2022 concluiu que, o numero de total de habitantes de Novo Repartimento é de 60.732 pessoas o que juntamente com a grande abrangência
territorial do município ocasiona em uma densidade demográfica de 3,94 habitantes por quilômetro
quadrado.
A Secretaria de Saúde e Saneamento de Novo Repartimento possui capacidade técnica, operacional
e gerencial para aquisição do veiculo, necessitando apenas do seu recebimento, pois o constante
deslocamento das ambulâncias para o atendimento dos pacientes e ao mesmo tempo há paralização
temporária destas para prevenção/revisão de desgaste causado pela grande distancia das unidades
de saúde presentes na zona rural aqui já citado e de nossa capital Belém que é de 522 km, a qual é
recorrente viagens devido as especialidades prestadas na capital e o transporte de pacientes
acometidos variabilidades de patologias aos quais possuem locais de atendimento como no
município de Tucuruí, Jacundá e Marabá.
Por tanto, considerando o principio de integralidade vigente no Sistema Único de Saúde e a
Resolução Nº 13, De 23 De Fevereiro De 2017 que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte
Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter
eletivo no âmbito SUS, tornasse visível à necessidade de contemplação do município com recursos
assistenciais para a aquisição de veiculo que permita a acomodação do paciente durante o
deslocamento ou de transporte em decúbito horizontal tendo em vista que, o numero atual de
AMBULANCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO disponível na rede de Central de
Ambulância do nosso município tem sido insuficiente para atender demandas vigentes, bem como, estas propostas estão inseridas no DigiSUS, Módulo Planejamento, através do Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025, e na Programação Anual de Saúde - PAS, presente na DIRETRIZ Nº 17 - Investimento de orçamento da saúde em prol da consolidação do SUS universal e de qualidade, mediante a obtenção do financiamento suficiente para o Sistema Único de Saúde, incluindo os valores de transferência fundo a fundo da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios, modalidades e categorias pactuadas. Tendo como Objetivo, o cadastro de projetos e propostas para investimento e custeio para apoio as divisões de vigilância em saúde, atenção primária e média e alta complexidade. Com Metas e Ações para cadastro de projeto para aquisição de kits de bens permanentes, transporte sanitário e transporte em decúbito horizontal de paciente sem risco, para o município; Viabilizar projeto de solicitação de Ambulância Tipo A, destinada a transporte eletivo e programado. Ressaltamos ainda que está em anexo a Resolução CIB Nº 546, de 06 de Novembro de 2025, bem como a Declaração de inexistência de repasse Federal para aquisição de transporte sanitário. Também segue em anexo a Planilha de comprovação dos últimos 3 meses, de pacientes cadastrados no SER/SISREG. Anexo ainda o Termo de Compromisso para zelo e manutenção da Ambulância, a Declaração do Gestor, o Decreto de Prorrogação de Mandato dos Conselheiros Municipais de Saúde, e o Projeto Técnico.