OSC Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, valor R$ 99.000,00, no grupo de natureza de despesa – GND 4 – Investimento, Serviço tipificado – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com meta de atendimento de 136 crianças, adolescentes e idosos, objeto é aquisição de bens permanentes para complementar, adequar e modernizar o trabalho executado, ampliando o atendimento, aumentando a possibilidade de execução de oficinas.
OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sumaré, valor de R$ 396.000,00, no grupo de despesa – GND 4 – Investimento, Serviço Tipificado – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, com meta de atendimento de 30 atendidos. Objeto beneficiará pessoas com deficiência atendidas na unidade de serviço especializado da política pública de assistência social.
OSC Lar Batista de Crianças, valor de R$ 99.000,00, no grupo de despesa - GND 4 – investimento, Serviço Tipificado – Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes – Casa Lar, com meta de atendimento de 40 crianças e adolescentes. Objeto é aquisição de um veículo para garantir o transporte adequado, seguro e contínuo às crianças e adolescentes acolhidos na OSC, aprimorando a execução do Serviço de acolhimento institucional.
OSC Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, valor R$ 99.000,00 aquisição de materiais permanentes conforme rol da Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de abril de 2025;
OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sumaré, valor de R$ 396.000,00 materiais permanentes para adequação de espaço;
OSC Lar Batista de Crianças, valor de R$ 99.000,00, aquisição de veículo.
7. Esclarecer se as unidades beneficiadas na ASSISTÊNCIA SOCIAL são equipamentos públicos referenciados da Rede SUAS ou entidades privadas que prestam serviços socioassistenciais;
Os equipamentos são das entidades privadas que prestam serviços socioassistenciais.
8. Em se tratando de entidade privada, informar se a mesma possui cadastro atualizado no CNEAS e se oferta ao menos um dos serviços nacionalmente tipificados pela Resolução CNAS nº 109/2009;
Todas possuem o CNEAS.
9. No caso de entidades privadas que não ofertem serviços socioassistenciais tipificados e/ou não estejam corretamente cadastradas no CNEAS, o ente federado deverá cadastrar NOVA UNIDADE BENEFICIÁRIA, que atenda aos requisitos necessários:
a. Possuir cadastro atualizado e com status concluído no CNEAS
b. Ofertar ao menos um (01) serviço nacionalmente tipificado da Assistência Social, nos termos da Resolução CNAS nº 109/2009.
Todas possuem o CNEAS.