JUSTIFICATIVA:
Através do que reza a Constituição Federal de 1988, nos direitos constitucionais da saúde, assim expressa: “Saúde é um direito de todos e um dever do Estado”, a administração municipal deseja viabilizar o SUS Municipal atendendo aos princípios básicos do sistema, ou seja, ofertando serviços de qualidade com universalidade, integralidade, equidade e construindo a política municipal de saúde humanizada e resolutiva.
É importante lembrar que a implantação e implementação de políticas públicas de saúde passam por um constante desafio, que perpassam os princípios do SUS: Universalidade, Equidade e Integralidade.
As ações e serviços da Atenção Básica à Saúde precisam acontecer desenvolvendo-se e constituindo-se como porta de entrada do sistema para toda a população, resolvendo parte cada vez maior dos seus problemas de saúde e assegurando para os problemas mais complexos, o atendimento nos serviços de média e alta complexidade, os quais precisam ser assumidos definitivamente pela esfera estadual e nacional, não onerando mais o orçamento municipal.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária á Saúde para cumprimento de metas.
OBJETIVO GERAL:
Garantir os serviços da atenção básica, objetivando oferecer serviços resolutivos, humanizados e qualificados, atendendo os princípios e diretrizes do SUS.
OBJETIVOS:
• Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral as pessoas nos vários ciclos de vida( criança, adolescente, jovem, adulto e idoso) considerando as questões de gênero e das populações em situação de vulnerabilidade social, na atenção básica e nas redes de atenção.
• Garantir e qualificar acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar.
• Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidade de saúde, aprimorando a política de atenção básica.
-Garantir o acesso aos medicamentos básicos na farmácia da UBS.
METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS:
O recurso proveniente da emenda parlamentar transferências especiais será utilizado para manter os serviços na Atenção Básica do município, visto que é um incremento dos recursos.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Material de consumo: o valor de R$ 50.000,00
Serviços de terceiros pessoa jurídica: o valor de R$ 50.000,00
Material de distribuição gratuita : o Valor de R$ 98.000,00
AÇÕES PREVISTAS:
Aquisição de material de consumo ambulatorial e odontológico,e aquisição de combustível.
Aquisição de medicamentos da lista básica do município (REMUME).
Pagamento de energia elétrica, telefone, manutenção de veículos.