Aquisição de MEDICAMENTOS para abastecimento da farmácia municipal para garantir o acesso regular aos usuários e aquisição de MATERIAIS DE ENFERMAGEM para suporte aos atendimentos realizados na Unidade de Saúde.
0 abastecimento de medicamentos e materiais de enfermagem constitui condição indispensável para o adequado funcionamento da Atenção Básica em Saúde, sendo responsabilidade solidária dos entes federados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.916/1998 e atualizada pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 2/2017, reforça que o fornecimento de medicamentos padronizados na RENAME e dever do poder público, visando garantir a continuidade dos tratamentos, especialmente de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e asma.
No tocante aos insumos de enfermagem, sua disponibilização e fundamental para a execute de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, garantindo condições técnicas adequadas para imunizações, curativos, procedimentos e acompanhamento clínico. O suprimento de insumos contribui para a reduto de agravos, a segurança do paciente e a resolutividade das equipes multiprofissionais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da integralidade (art. 198 da Constituição Federal).