Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde O objeto desta emenda individual especial consiste na transferência de recursos financeiros da União ao ente beneficiário, com a finalidade de incrementar o Piso da Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme previsto nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e na Lei nº 15.080/2024, que estabelece as normas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio relacionadas à manutenção, melhoria e ampliação dos serviços ofertados pela Atenção Primária à Saúde, observando o disposto nos arts. 5º, 7º e 16 da LDO 2025 quanto à especificação de objeto, à vinculação da ação à subfunção “Atenção Básica” e ao controle da execução orçamentária Entre as despesas elegíveis estão: aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares e odontológicos; manutenção e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados nas atividades assistenciais; capacitação e educação permanente de profissionais da saúde vinculados à Atenção Primária; ações de promoção e prevenção em saúde junto à comunidade; despesas operacionais e logísticas necessárias à execução das ações do SUS no âmbito da Atenção Básica. A execução dos recursos deverá observar integralmente as normas do Ministério da Saúde e as condições de aplicação e prestação de contas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, bem como a proibição de desvio de finalidade e a vedação à destinação dos recursos para despesas de capital, em conformidade com o art. 5º, §2º e art. 16 da Lei nº 15.080/2024 L15080 .O ente beneficiário deverá assegurar que os recursos sejam utilizados em consonância com o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão, contribuindo para o fortalecimento da Atenção Primária como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na universalidade, integralidade e equidade do atendimento.