A referida proposta visa garantir a assistência à saúde no município, fortalecendo as ações de prevenção na Atenção Primária à Saúde, aumentando a resolutividade com foco nas ações priorizadas no Plano Municipal de Saúde e neste Plano de Trabalho, destacando a necessidade de garantir a manutenção do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde.
Como resultado objetivamos o aumento dos indicadores da Portaria GM/ms Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025, ANEXO II (ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024) TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eAP, eSB e eMulti, que envolvam as ações e serviços constantes nesses plano de trabalho e a redução de internamentos por causa sensíveis à APS.
Destaca-se, ainda, que o foco em ações relacionas ao controle e tratamento de doenças crônicas e ações relacionadas à navegação do cuidado, incluindo, também, ações para redução de internamentos por causas sensíveis à atenção primária à saúde.
Os materiais de consumos a serem adquiridos serão os que tiverem relação com a execução das ações propostas neste documento e que possibilitaram a melhoria das coberturas vacinais, o controle de doenças crônicas e os demais citados incialmente.
Todas das despesas realizadas, estarão vinculadas à melhoria da assistência na Atenção Primária à Saúde.
Os materiais de consumos adquiridos poderão ser combustível para transporte das equipes que irão realizar atendimentos com foco nas ações descritas neste Plano de Trabalha, sejam elas domiciliares ou em pontos estratégicos, gêneros alimentícios, materiais e insumos para as ações e serviços de saúde, material de limpeza, material gráfico e de expediente, dentre outros necessários para o desenvolvimento das ações.
Os serviços de terceiros - pessoa jurídica envolvem a locação de veículos para garantir transporte das equipes, a locação de estruturas para ações extra murros e o fornecimento de outros serviços necessários para a manutenção e ampliação da assistência prestada pela APS.