CENTRO DE SAÚDE ARLINDO CRISTO CNES: 2806851- Porte I.
A ampliação do Centro de Saúde Arlindo Cristo, justifica-se pela crescente demanda por atendimentos na atenção primária à saúde no município, decorrente do aumento populacional na região de abrangência, bem como pela necessidade de qualificar e ampliar os serviços ofertados à comunidade. Atualmente, o espaço físico existente encontra-se limitado para o desenvolvimento de todas as ações previstas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), o que impacta diretamente na qualidade do atendimento e na resolutividade dos serviços prestados.
A atual localização do Centro de Saúde Arlindo Cristo situado à Rua Alagoas nº 2666- bairro Centro, conta atualmente com os seguintes ambientes: 01 Recepção atendimentos médico/enfermagem/e ou superior, 01 Recepção Sala de vacina, 01 sala de espera, 01 Farmácia/Sala de dispensação de medicamentos, 01 Sala de triagem;04 sanitários (02 femininos e 02 masculinos), 01 Lavanderia, 01 Sala de imunização, 02 Consultório de enfermagem, 03 Consultório indiferenciado, 01 Sala de curativo, 01 Sala de esterilização, 01 Consultório odontológico, 01 Copa/cozinha, 01 Sala ACS.
Contudo, o terreno onde está localizada a atual UBS Arlindo Cristo não dispõe de espaço físico suficiente para a ampliação da edificação, estando totalmente ocupado pela estrutura existente e pelas áreas de circulação. Dessa forma, torna-se necessária a execução da ampliação em outro terreno municipal, devidamente regularizado e situado em local estratégico para garantir a continuidade e a melhoria do atendimento à população.
O projeto de ampliação da UBS Arlindo Cristo será elaborado e executado em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e parâmetros para obras e ampliações de Unidades Básicas de Saúde.
O valor previsto para execução da obra é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), conforme proposta apresentada. Entretanto, caso o montante repassado seja insuficiente para a conclusão total do projeto, o Município se compromete a aportar recursos próprios a título de contrapartida, garantindo a integral execução e finalização da obra conforme o projeto aprovado.