O uso dos recursos seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 9.604/1998, Decreto nº 7.788/2012, Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/SUAS 2012), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH), Portaria MDS nº 113/2015 e Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Os recursos serão destinados ao fortalecimento dos Serviços e Programas socioassistenciais, incluindo, mas não se limitando a:
a) Aquisição de materiais de consumo, tais como: gêneros alimentícios, materiais educativos e esportivos, expediente, processamento de dados, acondicionamento e embalagem, roupa de cama, mesa e banho, copa e cozinha, higiene, limpeza e produção de higienização, tecidos e aviamentos, equipamentos para áudio, vídeo e foto, ferramentas, materiais elétricos e eletrônicos para manutenção, proteção e segurança, combustíveis, lubrificantes automotivos, manutenção de bens móveis e imóveis, manutenção de veículos, além da locação de imóveis e serviços essenciais como energia elétrica, água e esgoto destinados às atividades socioassistenciais; b) Capacitação e formação continuada dos profissionais envolvidos nos serviços; c) Manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nos serviços; d)Realização de eventos e campanhas de conscientização sobre direitos socioassistenciais; e) Desenvolvimento de ações voltadas à inclusão social; f) Elaboração de diagnósticos sociais e estudos para o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos.
A execução das ações será realizada em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social, com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e com as normativas estaduais e municipais vigentes. A gestão e a prestação de contas seguirão as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.