Do objeto
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a união de esforços entre os partícipes para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, especificamente para pessoas idosas, durante o dia, na modalidade Centro-Dia, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109 CNAS, de 11 de novembro de 2009 (pag. 37 a 42); Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS/2012; e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOBRH/SUAS/2006, conforme especificações contidas no respectivo Plano de Trabalho.
O recurso será utilizado para a aquisição de uma mini van com acessibilidade, destinada ao transporte de usuários da Rede Socioassistencial do Município de Farroupilha, com prioridade para o Centro Dia do Idoso, equipamento que oferta o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas e suas Famílias, conforme tipificação nacional vigente, executado por meio de Termo de Colaboração com a Prefeitura Municipal.
A meta principal é garantir transporte seguro, regular e adequado às necessidades dos usuários atendidos pelo Centro Dia do Idoso e, quando necessário, pelos demais equipamentos públicos da Assistência Social, como os CRAS e CREAS. O objetivo está em consonância com os princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, promovendo inclusão, acessibilidade e acesso regular aos serviços socioassistenciais.
A ação está vinculada, prioritariamente, ao Centro Dia do Idoso de Farroupilha, integrando-se aos serviços referenciados da Rede SUAS no município, CRAS e CREAS, que também poderão utilizar o veículo para suporte às equipes técnicas e usuários da política de assistência social.
Atendendo ao disposto na Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de abril de 2025, a aquisição será de um veículo tipo mini van com acessibilidade, classificado como investimento (GND 4), destinado exclusivamente ao transporte de usuários e técnicos da assistência social.
Descrição técnica do veículo:
- Tipo: Mini van ....
- Capacidade: 7 lugares + motorista, incluindo espaço adaptado para cadeira de rodas...
- Acessibilidade: Elevador ou rampa veicular, cinto de segurança, piso antiderrapante, assentos adequados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, entre outros dispositivos exigidos por norma técnica vigente.
O Centro Dia do Idoso de Farroupilha executa o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas e suas Famílias, na modalidade Centro-Dia, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009.
O serviço integra a rede de atendimento socioassistencial do município de Farroupilha e oferta o serviços através de Termo de Colaboração n º 02/2024 e Termo Aditivo nº 02/2024 ao Termo De Colaboração nº 02/2024, conforme segue:
O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu representante mencionado abaixo, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDÊNCIA - CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃO JOÃO CALÁBRIA, situada na Rua Aracaju, nº 650, bairro Nonoai, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº 92.726.819/0004-00, neste ato devidamente representada pelo seu procurador Sr. Edson Luiz Zanella, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 442.095.760-34, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Chamamento Público nº 05/2023, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas (...).
A Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela execução do serviço encontra-se com cadastro ativo e atualizado no CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social), conforme exigência da Portaria vigente.