A proposta apresentada visa à implantação de uma Sala de Integração Sensorial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Nova Esperança, com o objetivo de atender crianças e pacientes com disfunções sensoriais, especialmente aqueles diagnosticados com transtorno do espectro autista. Este espaço será fundamental para proporcionar terapias sensoriais que promovam o desenvolvimento e a integração de estímulos, sendo um recurso imprescindível para a melhoria da qualidade de vida desses pacientes.
A Sala de Integração Sensorial será equipada com materiais e equipamentos terapêuticos especializados, conforme especificados a seguir, que atendem às necessidades específicas do público-alvo. A utilização desses materiais está diretamente alinhada aos princípios da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde, à Reforma Psiquiátrica e à Luta Antimanicomial, buscando garantir a integralidade e universalidade do atendimento, promovendo o bem-estar físico e emocional dos pacientes.
Fluxo da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS):
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município de Nova Esperança é estruturada para oferecer um cuidado integral à saúde mental, envolvendo desde o atendimento primário até a atenção especializada. A sala de integração sensorial se insere como um componente complementar à rede, com o intuito de proporcionar uma abordagem terapêutica eficaz para crianças com necessidades sensoriais, como aquelas com transtorno do espectro autista.
A RAPS do município é composta por serviços interligados e descentralizados, oferecendo atendimento multidisciplinar, com equipes especializadas em diferentes áreas da saúde mental, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O CAPS é um ponto central dessa rede, atuando como ponto de apoio a pacientes em sofrimento psíquico, incluindo aqueles com distúrbios sensoriais.
A proposta atende diretamente aos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial, uma vez que propõe a desinstitucionalização do cuidado, favorecendo tratamentos mais humanizados e acessíveis. A implantação da Sala de Integração Sensorial se alinha à promoção da qualidade de vida e da inclusão social dos pacientes com transtornos sensoriais, proporcionando um espaço de cuidado integrado que respeita os direitos dos indivíduos.
Justificativa sobre a Documentação:
Em razão do curto prazo disponibilizado para o envio da proposta, o Município de Nova Esperança ainda está finalizando a coleta e organização da documentação necessária para a conclusão do processo. Contudo, conforme os requisitos legais e regulamentares, a documentação será apresentada de forma subsequente e em tempo hábil, atendendo à Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, que estabelece a necessidade de comprovação da aprovação da proposta e da sua conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB):
A documentação referente à deliberação da CIB, que autoriza a implementação da proposta no âmbito da RAPS, será anexada à proposta posteriormente. O município de Nova Esperança está no processo de obtenção dessa deliberação, e a mesma será enviada dentro do prazo estipulado para garantir a conformidade com a legislação vigente. A apresentação dessa deliberação é imprescindível conforme os termos do art. 5º, §1º, inciso I, alínea “h” da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025.
Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS):
A proposta será acompanhada posteriormente do Plano de Ação Regional da RAPS, que incluirá a devida indicação das metas previstas no escopo do projeto. O município está procedendo com o encaminhamento do Plano de Ação, e este será enviado assim que finalizado, garantindo a aderência ao plano regional estabelecido.
Comprovação na Programação Anual de Saúde (PAS):
A comprovação da previsão do objeto na Programação Anual de Saúde (PAS) do município de Nova Esperança também será apresentada posteriormente, pois estamos aguardando o processo de aprovação e formalização. O município está ciente da exigência legal e está trabalhando para garantir que o item seja enviado de forma completa e dentro do prazo.
Dessa forma, devido à urgência e ao prazo restrito para o envio da proposta, o município compromete-se a enviar a documentação complementar dentro do prazo estabelecido, atendendo às exigências legais e garantindo a conformidade com a legislação vigente, conforme estipulado pela Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025.
Objetos detalhados em anexo.