Declaro junto ao Ministério da Saúde, que necessito do veículo para qualificação do serviço de TRANSPORTE DE PACIENTES EM DECÚBITO HORIZONTAL SEM RISCO, levando em conta a estimativa de 48 pacientes mensais com necessidade de transporte em decúbito horizontal sem risco e a programação do transporte em Ambulância Tipo A determinada pela necessidade diária de aproximadamente 2 atendimentos por dia e 48 atendimentos por mês. O Relatório Municipal de Regulação encontra-se em anexo, devidamente assinado e constando o consolidado do ano de 2025, demonstrando de forma objetiva a necessidade apresentada.
Informo ainda que possuo a ORGANIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA E ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE na região, tendo como município polo Tianguá, que é referência hospitalar e ambulatorial conforme a pactuação regional, atendendo aos municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Ubajara e Viçosa do Ceará.
Informo que a ambulância Tipo A, objeto desta proposta, destina-se a transporte eletivo e programado, não sendo destinada ao transporte de urgência e emergência ou de pacientes com risco.
O Município de Tianguá possui 81.506 habitantes (Censo 2022) e, conforme a Portaria GM/MS nº 1483/2021 (referência populacional para veículo de transporte eletivo), faz jus a até 3 ambulâncias Tipo A. Nos últimos três anos, entretanto, o município recebeu recursos para apenas 1 ambulância, o que reforça a necessidade desta solicitação para adequado atendimento da demanda populacional e regional.
Por fim, informo que todos os veículos adquiridos (ambulâncias e motocicleta) serão alocados à Central de Gestão em Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá – CNES 6364284, garantindo gestão, controle e rastreabilidade no uso dos bens destinados ao fortalecimento da rede municipal de saúde.