Veículo tipo ônibus com acessibilidade, zero quilômetro, com capacidade mínima para 34 lugares + 01 motorista + 3 (três) passageiros em cadeiras de rodas; com adaptação constituída plataforma elevatória veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/ o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida; conjunto de fixadores instalados no assoalho do veículo p/ a fixação da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante; motorização mínima de 150 cv; teto alto; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, direção hidráulica e/ou elétrica, piso antiderrapante, protetor de reservatórios de combustível e ARLA 32, faróis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; combustível diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 24 (vinte quatro) meses.