O Município de Marcolândia/PI, com população estimada em 14.648 habitantes, apresenta elevada demanda por serviços da Atenção Primária à Saúde, sendo a principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a rede municipal de Unidades Básicas de Saúde (UBS) é responsável por garantir a cobertura integral e a continuidade do cuidado, desempenhando papel fundamental no acompanhamento de doenças crônicas, na promoção da saúde e na prevenção de agravos.
A UBS Ana Josefa Ramos (CNES nº 7779151) é referência para a população local e concentra grande parte dos atendimentos da Estratégia de Saúde da Família. Entretanto, enfrenta limitações estruturais importantes, como escassez de espaços adequados para novos consultórios, ausência de ambiente apropriado para capacitação de profissionais e atividades educativas, além da falta de infraestrutura para armazenamento correto de resíduos hospitalares e proteção da frota de veículos de saúde. Essas limitações impactam diretamente na qualidade da assistência prestada, na segurança dos usuários e trabalhadores e na eficiência dos serviços oferecidos.
Os recursos desta emenda especial, no valor de R$ 396.000,00, serão aplicados na ampliação e modernização da UBS, possibilitando a criação de novos ambientes funcionais, mais acessíveis, confortáveis e adequados às normas sanitárias. A intervenção abrangerá a ampliação da copa/refeitório para oferecer melhores condições de trabalho aos servidores; a construção de dois novos consultórios médicos, que ampliarão a capacidade de atendimento e reduzirão filas; a edificação de um auditório, destinado a ações educativas, palestras comunitárias e capacitação contínua das equipes; a instalação de uma cobertura ampla para a garagem dos veículos de saúde, garantindo melhor conservação das ambulâncias e automóveis oficiais; e, por fim, a construção de uma casa de resíduos/lixo hospitalar, em conformidade com as exigências legais e de biossegurança.
O projeto será desenvolvido em observância à Portaria GM/MS nº 6.185, de 20 de dezembro de 2024, que define os portes das UBS e estabelece critérios técnicos para dimensionamento de ambientes, bem como ao Anexo XXV-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Dessa forma, assegura-se que a ampliação atenderá aos parâmetros técnicos exigidos para Unidades Básicas de Saúde do tipo Porte I, garantindo funcionalidade, acessibilidade e qualidade no espaço físico destinado à Atenção Primária.
Ressalta-se ainda que o imóvel pertence ao Município de Marcolândia/PI, com a devida certidão de posse e documentação comprobatória anexadas, bem como registros fotográficos da área atual da unidade. A execução da obra contará com acompanhamento técnico especializado, assegurando a manutenção dos atendimentos durante todo o processo de ampliação e evitando prejuízos à assistência em saúde da população. Diante disso o presente plano de Trabalho contempla as seguintes submetas; Ampliação da copa/refeitório,
Construção de 2 consultórios médico, Construção de auditório para atividades educativas e capacitações, Implantação de cobertura ampla para garagem dos veículos de saúde, Construção de casa de resíduos/lixo hospitalar conforme normas sanitárias.