Serão adquirido os seguintes equipamentos:
- 4 (quatro) Ultrassom Portátil Digital para Unidades Móveis do SAMU CNES 3936279;
- 3 (três) SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE RAIOS-X MÓVEL para as unidades de pronto atendimento UPA Região Norte CNES: 6270093, UPA Jajguaré CNES: 6270131 e UPA Tangará CNES: 7706766
- 10 (dez) OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL para Unidades Móveis do SAMU CNES 3936279;
- 1 (um) Ultrassom Digital para Centro de Atenção Especializada de Saúde da Mulher (CAESM) CNES: 7010028;
Atendendo ao solicitado esclarecemos que as Unidades móveis do SAMU contempladas com os equipamentos:
- 4 (quatro) Ultrassom Portátil Digital para Unidades Móveis do SAMU CNES 7219237 CNES 7383274 CNES 7522622 CNES 7219229
- 10 (dez) OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL para Unidades Móveis do SAMU CNES: 7219237; 7383274; 7522622; 7383193; 6938604; 7219229; 7383177; 7383215; 7219245; 7026404
A incorporação de oxímetros de pulso e ultrassons portáteis nas viaturas do SAMU é fundamental para elevar a resolutividade e a segurança do atendimento pré-hospitalar.
Oxímetro de pulso
• Fornece monitorização imediata e contínua da saturação periférica de oxigênio (SpO₂).
• Permite detecção precoce de hipóxia, avaliação da resposta a oxigenoterapia e suporte ventilatório.
• Essencial em emergências respiratórias, cardiológicas e na triagem em eventos com múltiplas vítimas.
Ultrassom portátil (POCUS)
• Exame não invasivo, em tempo real, que amplia a capacidade diagnóstica no cenário pré-hospitalar.
• Indicado na avaliação de trauma (FAST), pneumotórax, derrames, choque de diversas etiologias e suporte a procedimentos críticos.
• Favorece tomada de decisão imediata, reduz tempo de encaminhamento inadequado e direciona o paciente ao recurso hospitalar apropriado.
Conclusão
A disponibilização desses equipamentos promove maior precisão diagnóstica, redução de complicações e melhora da eficiência assistencial, consolidando o SAMU como serviço de alta complexidade e referência em urgência e emergência pré-hospitalar.
REFERENTE AO CENTRO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DA MULHER: Aquisição necessária e contemplada em:
DIRETRIZ Nº 2 - Promover a ampliação da oferta de serviços da atenção especializada com vista à qualificação do acesso.
OBJETIVO Nº 2.1 - Garantir o acesso aos serviços ambulatoriais, diagnósticos e terapêuticos de média complexidade do município
META Nº 2.1.11 - Garantir recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos para os serviços próprios de média complexidade, conforme portarias ministeriais vigentes
AÇÃO Nº 2 - Garantir equipamentos, materiais, insumos e serviços específicos para realização das ações de saúde em serviços de média complexidade de administração direta
Em anexo o Pas 2025
Em anexo incluído o PAS 2025; a ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde de reunião de 12/08/2025; solicitação de inclusão na pauta da CIR (DRS) em 13/08 - pauta apresentada em reunião da CIR em 19/08. Aguardando deliberação CIB.
Em 08/09/2025 - anexado Deliberação CIB nº 86/2025, de 26/08/2025 - aonde a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP, em sua 360ª reunião ordinária realizada em 21/08/2025, homologou estas Emendas Parlamentares Federais do município de São José do Rio Preto - SP.