AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO –
FURGÃO Veículo furgão original de fábrica, 0 km,
adap. p/ ambulância simples remoção, com cap. vol.
não inferior a 7 metros cúbicos no total. compr. total
mín. 4.740 mm; Potência mínima de 135cv, comp.
mín. do salão de atendo 2.500 mm; ano de fabricação
não inferior a 2024; al. int. mín. do salão de atend.
1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de
série não especificados e exigidos pelo contran; a
estrutura da cabine e da carroceria será original,
construída em aço. o painel elétrico interno, deverá
possuir 2 tomadas p/ 12v (dc). as tomadas elétricas
deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer
tomada de oxigênio. a ilum. do comp. De atend. deve
ser de 2 tipos: natural e artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas injetada em plástico
em modelo led. a iluminação ext. deverá contar com
holofote tipo farol articulado reg. manualmente na
parte traseira da carroceria, c/ acionamento
independente e foco direcional ajustável 180º na
vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo
barra linear ou em formato de arco ou similar, com
módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da amb
na cor vermelha, com freq. mín. de 90 flashes por
minuto, quando acionado com lente injetada de
policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de
led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot.
mínima de 100 w rms @13,8 vcc, mín. de 3 tons
distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e
pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 db @13,8 vcc;
sist. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo1
cilindro de oxigênio de no mín. 16l. em suporte
individual, com cintas reguláveis e mecanismo
confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou
capotamentos, possibilitando receber cilindros de
capacidade diferentes, equipado com válvula
préregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na
região da bancada, deverá existir uma régua e possuir:
fluxômetro, umidificador p/ o2 e aspirador tipo
venturi, c/ roscas padrão abnt. conexões in/out
normatizadas pela abnt. a climatização do salão deverá
permitir o resfr/aquec.. o compart. Do motorista
deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do
chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado,
ventilação, aquecedor e desembaçador. p/ o compart.
paciente, deverá ser fornecido original do fabricante
do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar
condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo
exaustão lateral nos termos do item 5.12 da nbr 14.561.
sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000
btus e unidade condensadora de teto. maca retrátil,
com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira
voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist.
escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de
segurança fixos, que permitam perfeita segurança e
desengate rápido. acompanham: colchonete. balaústre:
deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento.
ambos posicionados próximos às bordas da maca,
sentido traseira-frente do veículo. confeccionado em
alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com
3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo
longitudinal do comp., através de parafusos e c/ 2 sist.
de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02
ganchos cada para frascos de soro. piso: deverá ser
resistente a tráfego pesado, revestido com material
tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência,
lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando
molhado. armário: armário em um só lado da viatura
(lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco
para impedir a abertura espontânea das mesmas
durante o deslocamento. deverá possuir um armário
tipo bancada para acomodação de equipamentos com
batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1m de
comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma
altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para
grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra
(ambulância) no capô, vidros laterais e vidros
traseiros.