O município de Tocos do Moji, localizado na região sul de Minas Gerais, possui uma identidade rural profundamente marcada pela cafeicultura, atividade que representa não apenas a principal fonte de renda da população local, mas também um elemento cultural e histórico da comunidade. A produção de café é conduzida majoritariamente por agricultores familiares, que enfrentam desafios estruturais para agregar valor à sua produção e competir em mercados mais exigentes.
Apesar da excelência do café cultivado na região, o processo de pós-colheita ainda é realizado de forma artesanal e fragmentada, o que compromete a padronização, qualidade e rastreabilidade dos grãos. A ausência de equipamentos modernos para o beneficiamento limita o potencial de comercialização, restringe o acesso a certificações e impede que os produtores obtenham melhores preços por um produto que, em essência, já possui atributos de excelência.
A aquisição de uma máquina de beneficiar café representa uma ação estratégica da gestão municipal, com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar, estimular o cooperativismo rural e promover o desenvolvimento econômico sustentável. O equipamento será destinado ao uso coletivo, por meio de associações ou programas municipais de apoio ao pequeno produtor, garantindo acesso democrático à tecnologia e incentivando práticas de gestão compartilhada.
Impactos Esperados
• Valorização da produção local, com melhoria na qualidade final do café e maior competitividade nos mercados nacional e internacional
• Redução de perdas pós-colheita, com maior eficiência no processamento e aproveitamento dos grãos
• Inclusão produtiva, com geração de renda e estímulo à permanência do jovem no campo
• Fortalecimento das organizações rurais, como associações e cooperativas, por meio do uso compartilhado de bens públicos
• Promoção da sustentabilidade, com incentivo a práticas agrícolas mais eficientes e ambientalmente responsáveis
• Estímulo à certificação e rastreabilidade, ampliando o acesso a nichos de mercado e agregando valor à produção
Alinhamento Legal e Estratégico
A presente iniciativa está amparada pelo art. 166-A da Constituição Federal, que autoriza a execução de despesas por meio de Transferência Especial da União, sem necessidade de convênio, desde que os recursos sejam aplicados em ações de interesse público. A proposta está alinhada às diretrizes do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os de número 1 (Erradicação da pobreza), 8 (Trabalho decente e crescimento econômico) e 12 (Consumo e produção responsáveis).
Além disso, a ação contribui diretamente para o cumprimento das metas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), reforçando o compromisso do município com a justiça social, a equidade territorial e o desenvolvimento inclusivo.