Garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, de forma equânime e em tempo oportuno, por meio do fortalecimento e aprimoramento da Política de Atenção Básica, mediante a execução das metas estabelecidas no presente instrumento.
Grupo 1: INSUMOS PARA UNIDADES DE SAÚDE
Meta 1: Garantir insumos de medicamento anti-hipertensivos hipoglicemiantes, zelando pelo bom uso destes recursos e evitando o desabastecimento para as unidades de saúde especificadas.
Descrição do objeto de execução:
Aquisição, distribuição e monitoramento do uso de medicamentos essenciais para atendimento da população nas unidades de saúde, assegurando a reposição contínua e evitando falhas no fornecimento.
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Meta 2: Garantir insumos de material penso, zelando pelo bom uso destes recursos e evitando o desabastecimento para as unidades de saúde especificadas.
Descrição do objeto de execução:
Fornecimento regular de materiais de penso (curativos, gazes, ataduras, entre outros) às unidades de saúde, garantindo condições adequadas para assistência aos pacientes e manutenção da qualidade do cuidado.
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Meta 3: Garantir insumos de Testes rápidos para gravidez, HIV, sífilis, hepatite B e hepatite C, zelando pelo bom uso destes recursos e evitando o desabastecimento para as unidades de saúde especificadas.
Descrição do objeto de execução:
Aquisição e disponibilização de testes rápidos diagnósticos, com distribuição programada às unidades de saúde, garantindo a detecção precoce, tratamento oportuno e controle epidemiológico das doenças.
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Meta 4: Garantir a aquisição de insumos para o planejamento familiar e reprodutivo na atenção primária, incluindo métodos hormonais e não hormonais.
Descrição do objeto de execução:
Aquisição, controle e distribuição de insumos de planejamento familiar (hormonais e não hormonais) para a atenção primária, promovendo acesso a métodos contraceptivos, autonomia reprodutiva e prevenção de agravos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 3000 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1003.2.52 – Manutenção, Qualificação e fortalecimento da Rede de Atenção Primária.
Dotação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 245 – Transferência Especial da União
________________________________________ Grupo 2 – EXAMES E ACOMPANHAMENTO CLÍNICO
Meta 5: Garantir os exames de rastreamento de câncer do colo de útero.
Descrição do objeto de execução:
Realização de exames citopatológicos (Papanicolau) nas unidades de saúde e envio de amostras para laboratório de referência, assegurando rastreamento sistemático e detecção precoce do câncer de colo uterino.
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Meta 6: Garantir acompanhamento de gestantes.
Descrição do objeto de execução:
Execução de consultas de pré-natal, solicitação e realização de exames laboratoriais, além do fornecimento de insumos necessários para garantir a saúde da gestante e do bebê.
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Meta 7: Garantir os exames de rastreamento e acompanhamento de hipertensos e diabéticos.
Descrição do objeto de execução: Disponibilização de exames laboratoriais (glicemia, hemoglobina glicada, perfil lipídico, função renal, entre outros) e acompanhamento clínico dos pacientes hipertenso e diabéticos, visando prevenção e controle de complicações, associados ao acompanhamento clínico regular, para monitoramento do controle pressórico e prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes hipertensos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 3000 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1003.2.52 – Manutenção, Qualificação e fortalecimento da Rede de Atenção Primária.
Dotação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 245 – Transferência Especial da União
________________________________________ Grupo 3 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Meta8: Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dispostos à atenção básica através de empresas especializadas.
Descrição do objeto de execução:
Contratação de empresa especializada para execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos, odontológicos e de apoio diagnóstico nas unidades de atenção básica, assegurando pleno funcionamento e prolongamento da vida útil dos mesmos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 3000 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1003.2.52 – Manutenção, Qualificação e fortalecimento da Rede de Atenção Primária.
Dotação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 245 – Transferência Especial da União
Duração para execução do Plano de Trabalho
Meses Previstos:36 meses