A presente proposta contempla a aquisição de um ônibus para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para pessoas idosas, e uma van para uso do Abrigo de Idosos, equipamentos essenciais para garantir acesso adequado e seguro às atividades socioassistenciais e à rede de serviços públicos.
A ação está alinhada com as competências do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), conforme disposto no art. 2º, §1º, inciso VII, da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2/2025, ao contribuir diretamente para a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, nos termos da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
A ampliação da frota possibilitará o fortalecimento das ações de convivência, participação social, acesso à cultura, esporte, lazer e serviços de saúde, assegurando mobilidade com dignidade e a efetivação de direitos fundamentais previstos no Estatuto.
Para atender à recomendação técnica, além da descrição dos bens a serem adquiridos, definimos os seguintes indicadores:
Número estimado de idosos beneficiados diretamente pelo transporte: 120 idosos por dia de atividade (SCFV) e 25 idosos residentes (Abrigo).
Percentual de aumento no acesso dos idosos às atividades externas e de convivência: meta de +40% em relação ao ano anterior.
Indicador de impacto qualitativo: melhoria da qualidade do atendimento e da participação social dos idosos, verificada por meio de registros mensais de frequência, participação em atividades e relatos em relatórios técnicos da equipe socioassistencial.
Quanto à execução da emenda, reconhece-se a impossibilidade de repasse via OSC sem chamamento público, nos termos da Lei nº 13.019/2014, uma vez que não se enquadra em nenhuma das exceções previstas. Assim, a execução será conduzida de acordo com as normas vigentes, com aquisição direta pelo ente municipal, assegurando regularidade e transparência