Realização de ações de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Arvorezinha/RS, com a finalidade de garantir a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados na Rede de Atenção à Saúde, em conformidade com os princípios do SUS e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, sem aplicação em despesas de pessoal. A presente proposta justifica-se pela necessidade de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), considerada ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção, visando garantir o acesso oportuno, resolutivo e contínuo aos serviços de saúde para a população do município. A aplicação dos recursos obedecerão as aplicação da Programação de Saúde Municipal 2022/2025, constate no Sitio eletrônico municipal www.arvorezinha.rs.gov.br, em especial na DIRETRIZ
1 - Qualificação da Rede de Atenção à Saúde, e a Programação anual de saúde 2025, na compra de insumos e na contratação de serviços destinados a ações em atenção ao cuidado da Pessoa Idoso, maior atenção à Saúde da mulher, auxilio nas ações de busca ativa de pacientes em casos de vigilância com compra de insumos e manutenção de veículos e controle de vacinação e com o rastreamento de doenças crônicas. Essas ações se referem ao uso de bens e serviços como a compra de suprimentos, testes, materiais de consumo, aplicação em serviços de manutenção de bens e demais atitudes dentro do que preconiza o atendimento as medidas de aplicação dos recursos do APS não devendo ser aplicados em pagamento de despesas de pessoal ou encargos.