Recursos destinados ao pagamento de contratos com prestadores de serviços e pessoas jurídicas, visando garantir suporte técnico especializado, inclusive em áreas estratégicas como saúde da mulher, saúde da criança, saúde mental, imunização e acompanhamento de condições crônicas. Os recursos também serão utilizados para a manutenção e ampliação das ações de saúde nas Unidades Básicas de Saúde de Corinto/MG, assegurando o fornecimento de insumos, logística e suporte operacional necessários à execução das atividades assistenciais.
E em atendimento à diligência emitida, referente ao Plano de Trabalho apresentado para execução da Emenda Especial, prestamos os devidos esclarecimentos e complementações:
1. E-mails das instâncias de controle
• Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG): protocolo@tce.mg.gov.br
• Conselho Municipal de Saúde de Corinto: conselhosaudedecorinto@corinto.mg.gov.br
2. Correlação com Políticas Prioritárias
A emenda cadastrada possui correlação e vinculação com programas e ações da Programação Anual de Saúde (PAS) 2025 de Corinto, especificamente no Objetivo nº 1.1 – Qualificar e consolidar a Atenção Primária à Saúde (APS) municipal.
3. Programação Anual de Saúde (PAS)
O objeto da proposta está devidamente contemplado na PAS 2025, em consonância com as ações prioritárias do município.
4. Deliberação da CIB
Conforme a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25 de agosto de 2025, foram aprovadas as propostas apresentadas pelos municípios beneficiários de Emenda Individual Federal RP6 – Transferência Especial, nos termos da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, incluindo-se a proposta do município de Corinto/MG.
5. Conta Corrente Específica
Informamos que os recursos da transferência especial serão recebidos e movimentados em conta corrente específica nº 574336986-7, Agência 0629, Caixa Econômica Federal.
6. Identificação dos Estabelecimentos (CNES):
• UBS – CNES 2775239
• UBS – CNES 6583776
• UBS – CNES 2775212
• UBS – CNES 2775220
7. Cronograma de execução:
• Planejamento/aquisição de insumos: imediato ao recebimento do recurso.
• Aplicação: em até 60 dias após recebimento do recurso.
• Monitoramento das metas e indicadores: contínuo, a partir do recebimento durante 60 dias.
8. Indicadores de acompanhamento:
• Indicador 1: Percentual de UBS com equipes de APS em funcionamento pleno e serviços médicos ambulatoriais ativos.
Fórmula: (Nº de UBS com equipe de APS completa e serviço médico ativo ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100.
• Indicador 2: Percentual de UBS com insumos garantidos para funcionamento regular da Atenção Básica.
Fórmula: (Nº de UBS com insumos completos ÷ Nº total de UBS contempladas) × 100.
9. Execução e conformidade:
A execução seguirá a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025, a Lei nº 8.080/1990 e demais normativas do SUS, com prestação de contas via Transferegov, vinculação patrimonial e monitoramento dos indicadores definidos.
10. Aderência ao planejamento:
A proposta está em consonância com a Programação Anual de Saúde 2025 (Objetivo 1.1 – Qualificar e consolidar a APS municipal) e foi aprovada na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG nº 5.356, de 25/08/2025.